Certamente você já ouviu falar, mas você sabe a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Se você arrisca a pele pelo trabalho, precisa ler esse post até o fim.
Neste conteúdo, você vai entender:
- 1. O que é Insalubridade?
- 2. O que é periculosidade?
- 3. Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Entenda as diferenças
- 4. Quais as semelhanças entre a Insalubridade e Periculosidade?
Legal né? Garanto que você vai saber diferenciar e calcular cada adicional.
Aproveite o conteúdo e ótima leitura!
1. O que é Insalubridade?
É chamado de ambiente insalubre, aqueles locais que podem prejudicar a sua saúde ou integridade física ao longo do tempo.
Guarde essa dica: insalubre é algo que não é bom para a saúde.
E como forma de compensar os trabalhadores expostos a condições nocivas, a lei criou uma espécie de bônus, que nada mais é do que um acréscimo ao salário.
Existem diversas atividades sob a exposição a agentes nocivos que podem gerar o direito ao adicional de insalubridade, como por exemplo:
- Exposição ao calor excessivo ou frio intenso
- Umidade
- Ruídos contínuos ou intermitentes
- Radiações
- Agentes biológicos
- Agentes físicos
- Agentes químicos
- Vibrações
- Poeiras minerais
Essas são apenas algumas situações tá bom? Existem muitas outras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho através da Norma Regulamentadora 15, chamada também de NR15.
Ficou claro?
2. O que é periculosidade?
Antes de definir o que é periculosidade, vou dar outra dica: periculosidade lembra perigo.
Periculosidade no trabalho, significa condições que colocam em risco a vida do trabalhador.
Desta forma, todo trabalhador que desempenha atividade perigosa que põe risco à sua vista, tem direito ao adicional de periculosidade.
Confira as funções e atividades consideradas periculosas pela Norma Regulamentadora (NR-16), do Ministério do Trabalho:
- Atividades com explosivos
- Atividades com inflamáveis
- Atividades com radiação ionizante ou substâncias radioativas
- Atividades com exposição a violência externa física, como por exemplo segurança patrimonial e pessoal
- Atividades com energia elétrica
- Atividades com motocicletas
A exposição por apenas alguns minutos já é suficiente para caracterizar a atividade como alta periculosidade.
3. Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade: Entenda as diferenças.
Veja que Insalubridade e Periculosidade são situações comuns relacionadas ao ambiente de trabalho prejudicial à saúde.
Agora você vai descobrir em detalhes as diferenças de cada um deles.
Vem comigo!
Caracterização
Insalubridade
A caracterização da insalubridade, é medida em graus, como:
- Grau mínimo: quando a exposição ao agente insalubre e o dano à saúde é mínimo
- Grau médio: quando a exposição ao agente insalubre é maior e o risco a saúde é médio
- Grau máximo: nas situações que causam muito prejuízo a saúde
Guarde essa informação: a saúde do empregado vai ser afetada, conforme o grau de exposição.
Periculosidade
Diferentemente da insalubridade, não existem graus para a caracterização, pois o risco é iminente.
É a vida do trabalhador que está em risco!
Para a caracterização da periculosidade, o médico do trabalho, o engenheiro de trabalho e o segurança vão fazer uma avaliação por meio de uma perícia técnica.
Os laudos terão validade somente se forem elaborados por profissionais capacitados para essa finalidade.
Qualquer trabalhador exposto a situações de perigo em sua atividade laboral, tem direito a receber o adicional de risco.
Você pode observar, que diferente da insalubridade, a periculosidade não tem um grau específico.
A periculosidade está atribuída a eventos que podem ocorrer a qualquer momento em que não é possível medir as consequências graves.
Vamos a mais uma diferença!
Cálculo do Valor do Adicional
Insalubridade
O valor do adicional de insalubridade vai depender do grau de insalubridade.
O adicional pode variar nestes termos:
- Grau Mínimo: 10% (dez por cento)
- Grau Médio: 20% (vinte por cento)
- Grau Máximo: 40% (quarenta por cento)
O cálculo do adicional de insalubridade será pago com base no valor do salário-mínimo ou salário base de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho.
Veja que o adicional de insalubridade será pago com base no valor do salário-mínimo da região.
Periculosidade
Pelo exercício da atividade com risco à vida, a empresa é obrigada a pagar uma quantia em dinheiro ao trabalhador, por meio de uma porcentagem em cima do salário.
Esse acréscimo é o adicional de periculosidade, uma forma de compensação pelo risco envolvido.
O cálculo do adicional de periculosidade é bem simples.
O acréscimo será de 30% sob o salário base do empregado.
Observe que o adicional de periculosidade é pago sob o salário do empregado.
E ainda tem mais diferenças!
Quem tem direito
Insalubridade
Para saber se você tem direito ao adicional de insalubridade, é necessário verificar se a exposição ao agente insalubre está acima dos limites de tolerância previstos em lei.
Eu vou listar as profissões e cargos mais comuns que possuem direito ao acréscimo.
Vejamos:
- Garis
- Técnicos de enfermagem
- Enfermeiros
- Mecânico
- Auxiliar de serviços gerais
- Motoristas de ônibus
- Veterinários
- Soldadores
- Metalúrgicos
- Entre outros
São só alguns exemplos.
Periculosidade
Qualquer trabalhador exposto a situações de perigo em sua atividade laboral, tem direito a receber o adicional de risco.
Fizemos uma lista de algumas profissões, e pode ser que você se enquadre em alguma delas
- Motoboys
- Policiais
- Funcionários de transportadoras de valores
- Pessoas que trabalham com produtos inflamáveis
- Operários de obras e edificações
- Profissionais que manuseiam Raio-X
Agentes nocivos
Insalubridade
Os agentes nocivos atingem a saúde do trabalhador a curto, médio e longo prazo.
Periculosidade
Os agentes periculosos atingem a vida do trabalhador.
Neste caso, não existe um tempo mínimo ou máximo de exposição, o risco é imediato.
Viu só quantas diferenças?
Mas, existem também algumas semelhanças entre o adicional de periculosidade e insalubridade.
Você vai descobrir no próximo tópico.
4. Quais as semelhanças entre a Insalubridade e Periculosidade?
Existem 02 semelhanças em comum, vem comigo!
Quem determina o grau de insalubridade e periculosidade
Para atestar que o ambiente ou a atividade expõe o trabalhador a risco, e o grau de insalubridade, o Médico ou Engenheiro do Trabalho vão realizar uma perícia técnica para avaliar o ambiente de trabalho e classificar a situação de risco.
Os laudos terão validade somente se forem elaborados por profissionais capacitados para essa finalidade, ou seja, o Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
Caso a empresa empregadora não possua esses profissionais em seu quadro de colaboradores, é preciso contratar uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho.
Mais uma!
Ambas colocam a saúde do empregado em risco
A principal semelhança entre insalubridade e periculosidade, é que ambas colocam a saúde do empregado em risco.
Por isso, tanto nas atividades insalubres, quanto nas periculosas, existe a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de proteção individual e coletivo.
Segundo a legislação, é dever da empresa empregadora:
- Adquirir o EPI – Equipamento de Proteção Individual – adequado ao risco de cada atividade
- Proteção da Cabeça: capacetes
- Proteção Visual: óculos de proteção
- Proteção Auditiva: protetores auriculares
- Proteção contra quedas: cinto de segurança
- Proteção Respiratória: máscaras
- Proteção dos Membros: luvas, mangotes, botas
- Exigir o uso de EPI
- Fornecer ao trabalhador, somente equipamento com Certificado de Aprovação
- Treinar os funcionários sobre o uso adequado dos EPI’S
- Substituir imediatamente o EPI, caso seja danificado ou extraviado
- Comunicar o Ministério do Trabalho, em caso de qualquer irregularidade observada no EPI
Conclusão
Ufa! Agora você está por dentro de tudo sobre o adicional de periculosidade e insalubridade.
Afinal, aqui você aprendeu as principais diferenças, como:
- Caracterização da insalubridade e periculosidade
- Valor de cada adicional
- Quem tem direito a cada adicional
Se você conhece alguém que trabalha em condições insalubres ou periculosas, compartilhe esse post.
Espero que tenha ficado claro.
Ah, e não esqueça que qualquer dúvida que você tiver sobre o tema, pode deixar aqui nos comentários.
Até a próxima!