Trabalho sem carteira assinada. Tenho algum direito trabalhista?

Certamente essa é uma das dúvidas mais comuns de grande parte dos trabalhadores.

Mas, já adianto que o fato de não ter o registro na CTPS não significa que você não tenha direitos trabalhistas.

Se identifica ou conhece alguém nessa situação? Então me acompanhe neste post.

Só aqui você vai descobrir os direitos em um trabalho sem registro em CTPS e muito mais, dá só uma olhada:

  • 1.    Trabalho sem carteira assinada. Tenho algum direito trabalhista?
  • 2.    Como caracterizar o vínculo de emprego?
  • 3.    Como reclamar os meus direitos?
  • 4.    Quais os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?

Eu garanto que a partir de agora você vai conhecer todos os seus direitos trabalhistas.

E o primeiro passo é a comprovação de que você trabalhou em determinado período sem registro em carteira.

Então, vamos começar?

1.    Trabalho sem carteira assinada. Tenho algum direito trabalhista?

O trabalho sem carteira assinada é a realidade de milhões de brasileiros.

Mas, o fato de não ter o registro do CPTS, não significa que você não tenha direitos trabalhistas.

Como não existe o registro na carteira de trabalho, você vai precisar que comprovou na empresa para poder cobrar os seus direitos.

Você vai ver que não é tão complicado como parece.

Como comprovar que trabalho sem registro em carteira?

Veja como você comprovar que trabalhou sem registro em CTPS:

  • Recibos de salário
  • Contrato de prestação de serviços com a empresa
  • Extratos bancários comprovando o depósito de salário
  • Mensagens através de redes sociais, whatsapp ou outro aplicativo
  • Testemunhas que presenciaram o seu trabalho na empresa
  • Imagens e fotos que mostram você trabalhando no local
  • Uniformes utilizados para a realização do trabalho
  • Crachás de acesso às dependências da empresa
  • Registro de ponto
  • Dentre outros meios de prova que você trabalhou sem carteira assinada

Eu sei que a situação é complicada, mas o fundamental é você demonstrar que existiu um vínculo de emprego independente do registro na carteira de trabalho.

E por falar em vínculo de emprego…2.    Como caracterizar o vínculo de emprego?

Para a legislação trabalhista, você precisará comprovar o vínculo de emprego, por meio do preenchimento de alguns requisitos essenciais.

Eu vou explicar cada um deles, continue me acompanhando.

Relação de trabalho exercida entre a pessoa física e o seu subordinado

Para o reconhecimento do vínculo, você deve ter exercido a sua função como pessoa física.

Prestação de serviços como PJ ou autônomo não valem como meio de comprovação de vínculo de emprego, tá?

Próximo requisito.

Pessoalidade

O trabalho deve ter sido realizado por você e não por uma pessoa no seu lugar.

Sem segredos né?

Não eventualidade

O trabalho deve ter sido exercido de modo constante todos os dias.

Mais um requisito.

Subordinação

Para a comprovação do vínculo deve existir um chefe a quem você tinha que se reportar durante o exercício das suas atividades laborais.

E por fim…

Onerosidade

Você tem que ter recebido uma remuneração pelo trabalho exercido.

Preenchidos esses requisitos, você provará que possui um vínculo de emprego com o empregador e poderá cobrar os seus direitos trabalhistas.

Para isso, é essencial contratar um advogado especialista em direito do trabalho para reclamar os seus direitos na justiça.

E agora o que fazer?

Você vai descobrir logo no próximo tópico.

3.    Como reclamar os meus direitos?

Antes de tudo, você deve informar ao seu empregador que deseja regularizar a sua situação trabalhista.

E se o patrão se recusar, a única alternativa é buscar os seus direitos na justiça do trabalho.

Para isso, você deverá comprovar que tinha um vínculo empregatício.

Com o auxílio de um advogado especializado em trabalhista para provar ao juiz, todas as evidências da relação de emprego e garantir todos os seus direitos.

Mas fique atento, pois existe um prazo para você cobrar os seus direitos via judicial.

Se você trabalhou sem carteira assinada, você tem até 02 anos após o fim da prestação de serviços para dar entrada na Reclamação Trabalhista.

Isso significa que passado esse prazo, você não poderá mais cobrar os seus direitos na justiça, tá?

E por falar em direitos…

4.    Quais os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?

Essa é a dúvida mais comum dos clientes aqui em meu escritório.

Saiba que apesar de não ter o registro em CTPS, você tem os direitos como o de um trabalhador registrado, desde que comprovado o vínculo empregatício.

Confira todos os seus direitos:

Vale transporte

Eu sei que parece óbvio, mas é seu direito o recebimento do vale transporte, para a locomoção até o local do emprego, assim como o retorno do trabalho à residência.

O cálculo do custo do vale transporte é feito pela empresa empregadora.

Observe que o desconto não pode ser superior a 06% do valor sob o seu salário bruto.

Simples né?

13º Salário

O 13º é o recebimento de um salário extra que pode ser pago em 02 parcelas.

E se você tiver menos de 01 ano de serviço na empresa, saiba que você tem direito a uma quantia proporcional.

Ótimo não é mesmo?

Horas extras

Pela lei trabalhista, é permitido que você trabalhe no máximo 02 horas excedentes ao dia.

Ah, e por falar nisso, a jornada não pode ultrapassar 44 horas semanais, tá bom?

O valor da hora extra deverá ser superior ao da hora normal trabalhada.

Se as horas excedentes foram realizadas durante os dias da semana, o valor deverá ter o acréscimo de 50%.

Já se as horas extras realizadas foram realizadas aos finais de semana, o acréscimo deve ser de 100% sobre o valor normal da hora trabalhada.

Mais um direito.

Adicional-Noturno

Se a sua jornada de trabalho é entre 22 horas e 05 horas da manhã, você terá direito ao adicional noturno.

Em geral, a lei trabalhista determina que o acréscimo do adicional noturno seja:

  • 25% sobre o valor da hora comum para o trabalho rural
  • 20% sobre o valor da hora comum para o trabalho urbano

E tem mais.

Adicional de Insalubridade

Você sabia que o termo Insalubridade está no ranking dos assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho?

O motivo é a falta do pagamento do adicional de insalubridade.

Se você trabalha exposto a agentes nocivos e que podem trazer sérios prejuízos a saúde ao longo do tempo, terá direito a um acréscimo no salário de 10% a 40% conforme o grau de exposição ao agente insalubre.

Continuando…

Adicional de Periculosidade

Adicional de periculosidade, é um direito ao trabalhador que coloca a própria vida em risco para o exercício da profissão.

É a lei que vai dizer quais são as atividades consideradas perigosas.

Desde que caracterizada a periculosidade, a empresa é obrigada a pagar uma quantia em dinheiro ao empregado, por meio de uma porcentagem em cima do salário.

Esse acréscimo é o adicional de periculosidade, uma forma de compensação pelo risco envolvido.

O acréscimo vai ser de 30% sobre o seu salário base.

E ainda não acabou.

DSR – Descanso Semanal Remunerado

A lei trabalhista garante que todo empregado tenha direito ao repouso semanal remunerado ao menos uma vez na semana.

Ah, e o dia de folga deverá ser remunerado como se fosse um dia trabalhado.

Ficou claro?

 Pagamento de Salário

Nem todo empregado sabe como funcionam as regras para pagamento.

Então, guarde essa informação: o salário deverá ser pago até o 05º dia útil de cada mês.

E se ocorrer atrasos, você poderá entrar com uma ação trabalhista e cobrar os seus direitos.

E por falar em salário…

Férias + 1/3

O direito às férias é garantido pela CLT, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário.

Então se você cumpriu 12 meses de trabalho você terá o direito a 30 dias de férias remuneradas.

FGTS não recolhido

Todos os meses, a empresa tem por obrigação depositar 08% do salário bruto do empregado no chamado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Esse valor é uma segurança caso você seja demitido sem justa causa.

A quantia deve ser vinculada a uma conta em seu nome na Caixa Econômica Federal.

Mas, você pode sacar esse valor depositado apenas em situações, como:

  • Doença grave ou terminal
  •  Financiamento de imóveis
  • Morte do trabalhador
  • Aposentadoria
  • Caso a empresa decrete falência

Continuando…

Aviso-Prévio

Basicamente o aviso prévio é uma compensação para que o empregado não seja pego de surpresa com o anúncio do término do contrato de trabalho.

O empregador deverá avisar o empregado sobre a dispensa do trabalho, com antecedência de 30 dias.

E se esse prazo não for respeitado, o empregador deve pagar o valor correspondente ao período.

Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, basta deixar lá nos comentários que eu esclareço para você.

Conclusão

Com essas informações, você já sabe que o fato de não ter o registro do CPTS, não significa que você não tenha direitos trabalhistas.

E que o requisito essencial para que seus direitos sejam reconhecidos, é a comprovação do vínculo de emprego, seja através de extrato bancário comprovando o depósito de salário, crachás, registro de entrada e saída, dentre outros meios.

Afinal, só aqui você descobriu:

  • Mesmo sem carteira assinada você tem direitos trabalhistas
  • Como caracterizar o vínculo de emprego
  • Como reclamar os seus direitos
  • Quais os direitos de quem trabalha sem carteira assinada

E aí, gostou do conteúdo?

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima! Leia também: Quais as diferenças entre Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *