Quais são os principais direitos de um empregado com carteira assinada?

Você que trabalha com carteira assinada, já parou para pensar em quantos direitos trabalhistas você tem?

Isso sem contar os direitos que você não faz ideia que possui e é garantido por lei.

É aqui que você vai conhecer 15 direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Dá só uma olhada:

  • Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Vale Transporte
  • Descanso Semanal Remunerado – DSR
  • Pagamento de salário
  • 13º Salário
  • Férias
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • Horas Extras
  • Licença-Maternidade
  • Licença-Paternidade
  • Aviso-Prévio
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade
  • Verbas Rescisórias

Ao final, garanto que você vai ficar expert em todos os seus direitos trabalhistas.

Vamos começar?

1.    Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social

A assinatura da carteira de trabalho é o principal direito trabalhista.

É a partir do registro, que serão assegurados os seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Fique atento!

A carteira deverá ser assinada desde o 01º dia de serviço.

E tem mais.

A empresa possui um prazo de 48 horas para realizar todas as anotações e devolver o documento.

Confira as informações que devem estar registradas na sua CTPS:

  • Data de admissão
  • Remuneração
  • Função
  • Banco em que vai ser depositado o FGTS
  • Prazo do contrato
  • Rubrica do representante da empresa

Eu sei que hoje em dia, muitas empresas fazem as anotações da carteira de trabalho digital.

Nesse caso, o empregador fará todas as anotações no aplicativo E-Social e não na CTPS em documento físico.

Basta informar o seu CPF para que o seu empregador vincule o contrato de trabalho à carteira de trabalho digital.

Próximo direito.

2.    Vale Transporte

Parece óbvio, não é mesmo?

É direito de todo empregado, o recebimento do vale transporte, para a locomoção até o local do emprego, assim como o retorno do trabalho à residência.

O cálculo do custo do vale transporte é feito pela empresa empregadora.

Observe que o desconto não pode ser superior a 06% do valor sob o seu salário bruto. Então fique bem atento.

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender como será feito o cálculo.

E se você não quiser receber o vale-transporte, para não ter o desconto no pagamento, não tem problema.

 Mas para isso, você deverá fazer um acordo com o empregador e deixar essa opção registrada.

Mais um direito.

3.    Descanso Semanal Remunerado – DSR

Todo mundo merece uma folga, não é mesmo?

A lei trabalhista garante que todo empregado tenha direito ao repouso semanal remunerado ao menos uma vez na semana.

 A folga deverá ser de 24 horas consecutivas.

Você deve estar pensando: E quando será o merecido dia de descanso?

Geralmente aos domingos. 

No entanto, desde que exista um acordo entre as partes, o dia de folga pode ser alterado para outro dia da semana.

Ah, e o dia de folga deverá ser remunerado como se fosse um dia trabalhado, tá bom?

Ficou claro?

4.    Pagamento de Salário

Nem todo empregado sabe como funcionam as regras para pagamento.

Então, guarde essa informação: o salário deverá ser pago até o 05º dia útil de cada mês.

E se ocorrer atrasos, você poderá entrar com uma ação trabalhista e cobrar os seus direitos.

E por falar em salário…

5.    13º Salário

O 13º é o recebimento de um salário extra que pode ser pago em 02 parcelas.

A dúvida mais comum dos clientes aqui em meu escritório, é referente as datas em que devem ser efetuados o pagamento do bônus de natal.

Pois bem, apesar de ocorrer o pagamento do 13º no final do ano, aos 30 de novembro e 20 de dezembro respectivamente, algumas empresas fazem a opção de realizar uma parcela do depósito no mês de aniversário do empregado.

E se você tiver menos de 01 ano de serviço na empresa, saiba que você tem direito a uma quantia proporcional.

Ótimo não é mesmo?

6.    Férias

E quem não quer passear, descansar, viajar e curtir um longo período de descanso?

O direito às férias é garantido pela CLT, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário.

Então se você cumpriu 12 meses de trabalho você tem o direito a 30 dias de férias remuneradas.

Fique atento ao seu direito.

 É proibido o início do período de férias nos dias que antecedem o descanso semanal aos sábados e domingos, bem como 02 dias antes do feriado nacional, estadual ou municipal.

Se você não quiser tirar as férias em apenas um único período, não tem problema.

Com a nova reforma trabalhista, é permitida a divisão das férias em até 03 períodos.

Para tanto, existe alguns requisitos a serem cumpridos, tais como:

  • Um desses períodos deve ser maior do que 14 dias
  • Os outros 02 períodos devem ter no mínimo 05 dias

Tudo bem até aqui?

7.    FGTS

Esse é um dos direitos mais desrespeitados pelos empregadores.

Todos os meses, a empresa tem por obrigação depositar 08% do salário bruto do empregado no chamado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Esse valor é uma segurança caso você seja demitido sem justa causa.

A quantia deve ser vinculada a uma conta em seu nome na Caixa Econômica Federal.

Mas, você pode sacar esse valor depositado apenas em situações, como:

  • Doença grave ou terminal
  • Financiamento de imóveis
  • Morte do trabalhador
  • Aposentadoria
  • Caso a empresa decrete falência

Se você não sabe se o seu patrão faz os depósitos do FGTS corretamente, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho.

Continuando…

8.    Horas Extras

Nem todo empregado sabe que se trabalhar além da jornada de trabalho estabelecida em contrato, terá direito às horas extras.

A jornada não pode ultrapassar 44 horas semanais, tá bom?

Pela lei trabalhista, é permitido que o empregado trabalhe no máximo 02 horas excedentes ao dia.

O valor da hora extra deverá ser superior ao da hora normal trabalhada.

Se as horas excedentes foram realizadas durante os dias da semana, o valor deverá ter o acréscimo de 50%.

Já se as horas extras realizadas foram realizadas aos finais de semana, o acréscimo deve ser de 100% sobre o valor normal da hora trabalhada.

Mais um direito.

9.    Licença-Maternidade

Uma notícia boa para as mulheres.

Toda empregada após o parto, tem o direito ao afastamento de 120 dias das atividades laborais, sem ter nenhuma perda dos direitos trabalhistas, inclusive do salário.

E esse direito vale também para as mães adotantes.

Excelente para poder se dedicar ao máximo ao filho e usufruir desse momento tão especial.

E os direitos não acabam por aqui.

A gestante tem direito a estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até 05 meses após o parto.

E os pais, também terão direito a esse afastamento. Como?  Me acompanhe!

10.  Licença-Paternidade

Os pais também são impactados com o nascimento dos filhos, e é justo ter direito a um período de afastamento garantido por lei.

Mas, veja que o período de afastamento é bem menor.

O empregado terá direito a apenas 05 dias de afastamento das atividades laborais.

No entanto, algumas empresas concedem até 20 dias de licença paternidade.

Lógico que tudo vai depender de acordo entre você e seu empregador.

Justo né?

11.   Aviso-Prévio

Esse é um direito apenas do empregado mandado embora sem justa causa.

Basicamente o aviso prévio é uma compensação para que o empregado não seja pego de surpresa com o anúncio do término do contrato de trabalho.

O empregador deverá avisar o empregado sobre a dispensa do trabalho, com antecedência de 30 dias.

E se esse prazo não for respeitado, o empregador deve pagar o valor correspondente ao período.

Calma que ainda tem mais direitos.

12.  Adicional-Noturno

Para muitos trabalhadores, o expediente de trabalho não encerra às 18 horas.

O adicional noturno é um direito exclusivo dos empregados que têm a jornada de trabalho entre 22 horas e 05 horas da manhã.

Nesse caso, a hora de trabalho será contabilizada de uma forma diferente e você vai entender porque.

A hora da jornada noturna tem 52 minutos e 30 segundos.

Isso significa que a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho, você será remunerado equivalente a 60 minutos de trabalho diurno.

Em geral, a lei trabalhista determina que o acréscimo do adicional noturno seja:

  • 25% sobre o valor da hora comum para o trabalho rural
  • 20% sobre o valor da hora comum para o trabalho urbano

Se você tiver alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu esclareço para você.

13.  Adicional de Insalubridade

 O termo Insalubridade está no ranking dos assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho.

O motivo? Falta do pagamento do adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade é um bônus concedido a toda pessoa que trabalha exposta a agentes nocivos e que podem trazer sérios prejuízos à saúde ao longo do tempo.

Já o valor do adicional de insalubridade poderá variar de 10% à 40% do salário mínimo conforme o grau de exposição ao agente insalubre. 

E falando nisso…

14.  Adicional de Periculosidade

Adicional de periculosidade, é um direito ao trabalhador que coloca a própria vida em risco para o exercício da profissão.

É a lei que vai dizer quais são as atividades consideradas perigosas.

Desde que caracterizada a periculosidade, a empresa é obrigada a pagar uma quantia em dinheiro ao empregado, por meio de uma porcentagem em cima do salário.

Esse acréscimo é o adicional de periculosidade, uma forma de compensação pelo risco envolvido.

O acréscimo vai ser de 30% sobre o seu salário base.

Está quase acabando.

15.  Verbas rescisórias

Esse é um direito do empregado demitido sem justa causa.

Nesse caso, confira quais verbas deverão ser pagas pelo empregador:

  •  Saldo de salário
  •  Férias vencidas
  • Um terço de férias proporcionais
  • 13º Salário proporcional
  •  Aviso-prévio
  •  Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Conclusão

Ufa, você sabia que tinha tantos direitos trabalhistas assim?

Só aqui você descobriu:

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima! Leia também: Adicional de Insalubridade dá direito a aposentadoria especial?

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