Para alguns trabalhadores, o expediente de trabalho não encerra às 18 horas.
Muitos trocam o dia pela noite e tem um expediente diferente da jornada diurna.
Se você se identifica nessa situação, esse post é para você!
Você vai descobrir como funciona o adicional noturno, qual o valor do acréscimo e muito mais.
Olha que incrível que você vai encontrar nesse conteúdo:
- 1. Afinal, o que é adicional noturno?
- 2. Quem tem direito ao adicional noturno?
- 3. Como é contabilizada a hora noturna?
- 4. Como calcular o adicional noturno?
- 5. Quem trabalha no horário noturno tem direito a horas de descanso?
Você vai ver que o adicional noturno nada mais é do que um bônus garantido por lei aos profissionais que executam suas funções no período da noite.
Então vamos começar? Ótima leitura!
1. Afinal, o que é adicional noturno?
O adicional noturno é um bônus garantido pela lei trabalhista ao empregado que trabalha no período da noite ou no chamado terceiro turno.
Imagine que um dia você tenha que trocar a sua jornada de trabalho diurna pela noturna.
Além do esforço para mudar toda a sua rotina, no período da noite você está sujeito a um desgaste maior do que um funcionário que trabalha no período diurno.
Por falar nisso, segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde, a inversão de horários é capaz de afetar o ritmo cardíaco sem contar o esgotamento físico e mental.
Por essa razão, é devido o adicional noturno, como forma de compensação ao trabalhador. E isso vale tanto para os empregados urbanos quanto para os rurais, certo?
É importante que você saiba que o adicional noturno é um valor extra calculado sobre as horas trabalhadas e pago em razão da jornada realizada após a jornada diurna.
Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.
2. Quem tem direito ao adicional noturno?
Essa é uma das maiores dúvidas dos clientes aqui em meu escritório.
O adicional noturno deve ser pago para todos os trabalhadores que estão em atividade laboral entre as 22 horas e 5 da manhã do dia seguinte.
No entanto, a jornada noturna pode ter algumas variações, por isso, fiz essa tabela para você entender melhor:
Agora você já sabe que se trabalha sob regime CLT em um desses períodos, tem o direito a receber o adicional noturno.
Mas atenção. Veja que empregados que não têm o registro em carteira, não têm o respaldo da lei a garantia do acréscimo noturno.
Ainda, menores de 18 anos não podem trabalhar dentro desse período considerado noturno.
Listei para você algumas das profissões mais comuns que podem ter o direito ao adicional noturno. Veja:
- Trabalhadores do transporte público
- Professores universitários
- Porteiros
- Vigias
- Segurança
- Trabalhadores de fábricas e indústrias
Esses são apenas alguns exemplos, tá?
E por falar em trabalho noturno…
3. Como é contabilizada a hora noturna?
No adicional noturno a hora trabalhada é contabilizada de um modo diferente.
Guarde bem essa informação: a hora da jornada noturna tem 52 minutos e 30 segundos.
Isso significa que a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho, você vai ser remunerado equivalente a 60 minutos do trabalho diurno.
Na prática, a jornada noturna de 7 horas, corresponde a jornada diurna de 8 horas de trabalho, o que representa uma redução de 12,5% na carga horária.
Ficou claro? Se tiver alguma dúvida sobre o assunto, é só entrar em contato comigo.
4. Como calcular o adicional noturno?
Em geral, a lei trabalhista determina que o acréscimo do adicional noturno seja:
- 25% sobre o valor da hora comum para o trabalho rural
- 20% sobre o valor da hora comum para o trabalho urbano
Para descobrir qual o valor da hora comum é simples, veja:
Valor pago mensal dividido pelas horas trabalhadas diárias = valor da hora comum.
Vou explicar por meio de um exemplo e você vai entender:
Imagine que o seu salário seja R$2.000,00 e a sua jornada de trabalho mensal 160 horas.
O valor da hora comum será R$12,50 (2.000,00 dividido por 160).
Até aqui tudo bem?
Com o valor da hora comum já definido, é hora de realizar o cálculo do adicional noturno:
- 20% sobre o valor da hora comum do trabalho que é R%12,50 = R$2,50
- Total de horas noturnas trabalhadas: 40 horas
- Valor do adicional noturno: 40 x R$2,50 = R$100,00
Portanto, o valor de R$100,00 deve ser acrescido ao seu salário final.
Eu fiz um resumo para ficar mais fácil, dá só uma olhada:
E saiba que o acréscimo vai ser pago junto com o salário todos os meses e vai integrar a remuneração para os cálculos de outras verbas trabalhistas, como:
- 13º salário
- Férias
- Indenização
- Aviso-prévio
- FGTS
E falando em direitos…
5. Quem trabalha no horário noturno tem direito a horas de descanso?
Assim como quem trabalha no horário diurno, quem trabalha no terceiro turno, também tem direito às pausas para descanso e refeições.
Claro que o tempo do intervalo vai depender da quantidade de horas trabalhadas.
A jornada de trabalho noturna vai funcionar assim:
Perceba que a regra para o intervalo intrajornada noturna, é a mesma para a intrajornada diurna.
Tudo bem até aqui?
Conclusão
Como você viu, o trabalho noturno faz parte da realidade de muitos trabalhadores.
Esses profissionais têm direito ao adicional como forma de recompensa, devido ao desgaste físico que o período noturno pode gerar.
Com essas informações, agora você já sabe:
- O que é adicional noturno
- Quem tem direito ao adicional noturno
- Como é contabilizada a hora noturna
- Como calcular o adicional noturno
- Quem trabalha no horário noturno tem direito a horas de descanso
Se você conhece alguém que trabalha em condições especiais, compartilhe esse post.
Ah, e não esqueça que qualquer dúvida que você tiver sobre o tema, pode deixar aqui nos comentários.
Até a próxima! Leia também: Adicional de Insalubridade dá direito a aposentadoria especial?