Adicional Noturno: O que é e como calcular o adicional noturno?

Para alguns trabalhadores, o expediente de trabalho não encerra às 18 horas.

Muitos trocam o dia pela noite e tem um expediente diferente da jornada diurna.

Se você se identifica nessa situação, esse post é para você!

Você vai descobrir como funciona o adicional noturno, qual o valor do acréscimo e muito mais.

Olha que incrível que você vai encontrar nesse conteúdo:

  • 1.  Afinal, o que é adicional noturno?
  • 2.  Quem tem direito ao adicional noturno?
  • 3.  Como é contabilizada a hora noturna?
  • 4.  Como calcular o adicional noturno?
  • 5.  Quem trabalha no horário noturno tem direito a horas de descanso?

Você vai ver que o adicional noturno nada mais é do que um bônus garantido por lei aos profissionais que executam suas funções no período da noite.

Então vamos começar? Ótima leitura!

1. Afinal, o que é adicional noturno?

O adicional noturno é um bônus garantido pela lei trabalhista ao empregado que trabalha no período da noite ou no chamado terceiro turno.

Imagine que um dia você tenha que trocar a sua jornada de trabalho diurna pela noturna.

Além do esforço para mudar toda a sua rotina, no período da noite você está sujeito a um desgaste maior do que um funcionário que trabalha no período diurno.

Por falar nisso, segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde, a inversão de horários é capaz de afetar o ritmo cardíaco sem contar o esgotamento físico e mental.

Por essa razão, é devido o adicional noturno, como forma de compensação ao trabalhador. E isso vale tanto para os empregados urbanos quanto para os rurais, certo?

É importante que você saiba que o adicional noturno é um valor extra calculado sobre as horas trabalhadas e pago em razão da jornada realizada após a jornada diurna.

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.

2. Quem tem direito ao adicional noturno?

Essa é uma das maiores dúvidas dos clientes aqui em meu escritório.

O adicional noturno deve ser pago para todos os trabalhadores que estão em atividade laboral entre as 22 horas e 5 da manhã do dia seguinte.

No entanto, a jornada noturna pode ter algumas variações, por isso, fiz essa tabela para você entender melhor:

Agora você já sabe que se  trabalha sob regime CLT em um desses períodos, tem o direito a receber o adicional noturno.

Mas atenção. Veja que empregados que não têm o registro em carteira, não têm o respaldo da lei a garantia do acréscimo noturno.

Ainda, menores de 18 anos não podem trabalhar dentro desse período considerado noturno.

Listei para você algumas das profissões mais comuns que podem ter o direito ao adicional noturno. Veja:

  • Trabalhadores do transporte público
  • Professores universitários
  • Porteiros
  • Vigias
  • Segurança
  • Trabalhadores de fábricas e indústrias

Esses são apenas alguns exemplos, tá?

E por falar em trabalho noturno…

3. Como é contabilizada a hora noturna?

No adicional noturno a hora trabalhada é contabilizada de um modo diferente.

Guarde bem essa informação: a hora da jornada noturna tem 52 minutos e 30 segundos.

Isso significa que a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho, você vai ser remunerado equivalente a 60 minutos do trabalho diurno.

Na prática, a jornada noturna de 7 horas, corresponde a jornada diurna de 8 horas de trabalho, o que representa uma redução de 12,5% na carga horária.

Ficou claro? Se tiver alguma dúvida sobre o assunto, é só entrar em contato comigo.

4. Como calcular o adicional noturno?

Em geral, a lei trabalhista determina que o acréscimo do adicional noturno seja:

  • 25% sobre o valor da hora comum para o trabalho rural
  • 20% sobre o valor da hora comum para o trabalho urbano

Para descobrir qual o valor da hora comum é simples, veja:

Valor pago mensal dividido pelas horas trabalhadas diárias = valor da hora comum.

Vou explicar por meio de um exemplo e você vai entender:

Imagine que o seu salário seja R$2.000,00 e a sua jornada de trabalho mensal 160 horas.

O valor da hora comum será R$12,50 (2.000,00 dividido por 160).

Até aqui tudo bem?

Com o valor da hora comum já definido, é hora de realizar o cálculo do adicional noturno:

  • 20% sobre o valor da hora comum do trabalho que é R%12,50 = R$2,50
  • Total de horas noturnas trabalhadas: 40 horas
  • Valor do adicional noturno: 40 x R$2,50 = R$100,00

Portanto, o valor de R$100,00 deve ser acrescido ao seu salário final. 

Eu fiz um resumo para ficar mais fácil, dá só uma olhada:

E saiba que o acréscimo vai ser pago junto com o salário todos os meses e vai integrar a remuneração para os cálculos de outras verbas trabalhistas, como:

  • 13º salário
  • Férias
  •  Indenização
  • Aviso-prévio
  • FGTS

E falando em direitos…

5. Quem trabalha no horário noturno tem direito a horas de descanso?

Assim como quem trabalha no horário diurno, quem trabalha no terceiro turno, também tem direito às pausas para descanso e refeições.

Claro que o tempo do intervalo vai depender da quantidade de horas trabalhadas.

A jornada de trabalho noturna vai funcionar assim:

Perceba que a regra para o intervalo intrajornada noturna, é a mesma para a intrajornada diurna.

Tudo bem até aqui?

Conclusão

Como você viu, o trabalho noturno faz parte da realidade de muitos trabalhadores.

Esses profissionais têm direito ao adicional como forma de recompensa, devido ao desgaste físico que o período noturno pode gerar.

Com essas informações, agora você já sabe:

  • O que é adicional noturno
  • Quem tem direito ao adicional noturno
  • Como é contabilizada a hora noturna
  • Como calcular o adicional noturno
  • Quem trabalha no horário noturno tem direito a horas de descanso

Se você conhece alguém que trabalha em condições especiais, compartilhe esse post.

Ah, e não esqueça que qualquer dúvida que você tiver sobre o tema, pode deixar aqui nos comentários.

Até a próxima! Leia também: Adicional de Insalubridade dá direito a aposentadoria especial?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *