Aposentadoria Especial por Insalubridade: Quais são os documentos indispensáveis?

Para comprovar ao INSS que você trabalhou exposto a condições insalubres e ter direito à aposentadoria especial, é preciso apresentar alguns documentos que são indispensáveis.

O adicional de insalubridade é apenas um indicador de que a sua atividade exercida pode ser especial.

Confira os documentos que são a carta na manga para comprovar alguma atividade insalubre neste guia:

  • 1. Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • 2. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • 3. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
  • 4. Adicional de Insalubridade
  • 5. Laudos de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista
  • 6. DIRBEN 8030
  • 7. Certificados de Cursos e Apostilas

Garanto que agora vai ficar muito mais fácil organizar os documentos na hora de dar entrada na sua aposentadoria.

Vamos começar? Boa leitura!

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social

Eu sei que esse documento pode parecer óbvio, mas ele é um dos maiores aliados para comprovar os períodos em que você trabalhou em condições insalubres.

Se a sua CTPS estiver com rasuras ou ilegíveis, infelizmente pode ser que esse período não seja computado pelo INSS.

Neste caso, você vai precisar de alguns documentos complementares para comprovar o vínculo empregatício, assim como o cargo e a função que você exercia, como por exemplo, holerites ou contracheques.

Sem segredos né?

2. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Atenção! Esse documento é a carta na manga para comprovar ao INSS que você trabalhou exposto a condições nocivas à saúde ao longo do tempo.

O empregador deve fornecer este documento a você ou no momento da rescisão ou ao solicitara aposentadoria.

Fique de olho, porque a maioria se recusa a entregar esse documento, que é a prova do trabalho em condições insalubres.

Se isso acontecer, não tem problema, veja essas dicas:

Solicite o PPP ao RH

O ideal é enviar um e-mail para deixar a solicitação documentada.

Notificação Extrajudicial

Se o RH não fornecer o documento, faça uma notificação extrajudicial solicitando o documento novamente.

Se nem assim o empregador te entregar o PPP, você pode juntar o e-mail com a negativa do RH  e a notificação extrajudicial como prova de que você solicitou o documento.

Já se você é autônomo, também vai precisar desse documento, tá? Neste caso, você deve solicitar o PPP diretamente no sindicato da categoria.

Sabe porque o PPP é tão importante? Porque nele vão constar informações como:

  • Atividade exercida
  • Cargo ocupado
  • Contato com os agentes insalubres
  • Existência de equipamentos de proteção individual e coletivo
  • Dentre outras informações indispensáveis para comprovar a insalubridade

Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em previdência e organizar a documentação o quanto antes.

3. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Esse é um laudo completo, que vai descrever todas as condições do ambiente de trabalho.

É chamado de ambiente insalubre aqueles locais que podem prejudicar a sua saúde ou integridade física ao longo do tempo.

Basicamente, a lei divide os agentes insalubres em 03 categorias, quais sejam:

  • Físicos
  • Químicos
  • Biológicos

Confira alguns exemplos de atividades insalubres:

  • Exposição ao calor excessivo ou frio intenso
  • Umidade
  • Ruídos contínuos ou intermitentes
  • Radiações
  • Agentes biológicos
  • Agentes físicos
  • Agentes químicos
  • Vibrações
  • Poeiras minerais

E o LTCAT é a prova da exposição aos agentes insalubres.

Esse laudo será elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro do trabalho da empresa em que você trabalhou.

Se você for autônomo, fique atento! Neste caso, é necessário contratar um profissional da segurança e saúde do trabalho, para atestar as condições especiais de trabalho.

Os laudos terão validade somente se forem elaborados por profissionais capacitados para essa finalidade, tá bom?

Ficou claro? Se tiver alguma dúvida, basta deixar lá nos comentários que esclareço para você.

4. Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é um bônus concedido a todos que trabalham expostos a agentes insalubres, de modo habitual e permanente, e que podem trazer sérios prejuízos à saúde.

Guarde essa informação que é muito importante: é seu direito garantido pela constituição, o adicional de insalubridade.

A NR 15 estabelece 03 graus de insalubridade e cada nível garante ao trabalhador um valor diferente de adicional.

Grau mínimo: a exposição e o dano a saúde é mínimo

Para atividades insalubres em grau mínimo de exposição, você tem direito adicional de 10% sobre o salário.

Grau médio: a exposição ao agente insalubre é maior e o risco a saúde é médio

Para atividades insalubres em grau médio de exposição, você tem direito ao adicional de 20% sobre o salário.

Grau máximo: situações que causam muito prejuízo a saúde

Para atividades insalubres em grau máximo de exposição, você tem direito ao adicional de 40% sobre o salário.

O adicional de insalubridade deve vir especificado lá no seu holerite e é mais uma prova de que você exerce atividade especial.

Recibos ou outros documentos que comprovam o recebimento do salário e informam o adicional de insalubridade, também são documentos indispensáveis, desde que conste  “adicional de insalubridade”, ou “insalubridade adicional”.

Mais um documento!

5. Laudos de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista

Se em algum momento você entrou com uma ação trabalhista para pedir o reconhecimento da insalubridade, você pode utilizar o mesmo laudo para comprovar que você também exerceu atividade sob condições especiais.

Ótimo não é mesmo?

6. DIRBEN 8030

Esse documento corresponde ao antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030.

Pode ser que você não o possua, pois ele foi substituído pelo então PPP.

Vou explicar.

Até 01.01.2004, o DIRBEN 8030 era o documento fornecido pelas empresas como comprovação da atividade especial insalubre.

Após essa data, o que passa a valer como prova de trabalho em condições insalubres é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista, para analisar a documentação e te orientar de forma correta, caso você não tenha a documentação completa.

Calma que está quase acabando.

7. Certificados de Cursos e Apostilas

Sabe os seus certificados de cursos e apostilas?

Eles também podem ser usados como documentos complementares para a comprovação de exercício de atividades insalubres, desde que esses cursos sejam relacionados a sua profissão.

Como por exemplo, no caso de vigias, vigilantes e guardas. Os certificados ajudam a demonstrar que esses profissionais de fato exerciam atividades insalubres ou periculosas.

Conclusão

Como você viu, é de extrema importância comprovar ao INSS, por meio de documentos, que você trabalhou exposto a condições nocivas à saúde, para então ter direito à aposentadoria especial.

Com essas informações, você viu que não é nenhum bicho de sete cabeças organizar a documentação.

Agora você já sabe que é indispensável:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  •  PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  •  LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
  • Adicional de Insalubridade
  • Laudos de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista
  • DIRBEN 8030
  • Certificados de Cursos e Apostilas

Se você conhece alguém que trabalha em condições insalubres, compartilhe esse post.

Ah, e não esqueça que qualquer dúvida que você tiver sobre o tema, pode deixar aqui nos comentários.

Até a próxima!

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