Recentemente, o FGTS completou 56 anos de existência. Este benefício nasceu com o intuito principal de assegurar uma renda para os trabalhadores.
Apesar de muitas pessoas o conhecerem e já terem usufruído dessa importante iniciativa trabalhista, ainda restam algumas dúvidas a serem tiradas para que você possa desfrutar na totalidade do seu direito e não ter problemas na hora de sacá-lo.
Pensando nisso preparei um conteúdo bem detalhado sobre o benefício.
Aqui você vai descobrir:
- 1. O que é e como funciona o FGTS?
- 2. É possível sacar o FGTS trabalhando?
- 3. Que situações permitem o saque do FGTS?
- 4. Como consultar o valor do FGTS de forma rápida e gratuita?
Boa leitura!
Aproveite.
1. O que é e como funciona o FGTS?
Originalmente criado para proteger os trabalhadores, o FGTS é um dos principais benefícios que um colaborador pode receber.
Em síntese, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança aberta pelo próprio empregador ou empresa em nome do colaborador para assegurá-lo em casos de demissão sem justa causa. Por isso, é um dos direitos trabalhistas mais valiosos!
Geralmente, quem tem direito a este Fundo de Garantia são os trabalhadores que estão protegidos pelo regime de CLT. No entanto, outros colaboradores também podem ter acesso ao FGTS.
Confira uma lista geral de quem tem direito ao benefício:
- Trabalhadores regidos pela CLT
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores intermitentes
- Temporários
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
- Atletas profissionais
- Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015)
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
Cada trabalhador citado acima possui o direito de receber e sacar o seu FGTS quando for o momento.
Porém, também é necessário se atentar ao funcionamento do benefício para não receber menos do que deveria.
Logo, para assegurar a você o direito ao fundo de garantia, o empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta na Caixa Econômica Federal um valor correspondente a 8% do seu salário.
No entanto, este percentual não incide somente sobre o valor salarial, mas também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), décimo terceiro salário, férias e aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
Ficou claro?
Dito isso, confira no próximo tópico se é possível sacar o FGTS ainda trabalhando! Esta é uma dúvida recorrente entre muitos colaboradores. A boa notícia é que não será mais a sua dúvida!
Vamos lá?
2. É possível sacar o FGTS trabalhando?
Como vimos anteriormente, o FGTS é uma espécie de reserva para os trabalhadores! Mas, o que muitos colaboradores não sabem é que é possível sim sacar o benefício ainda trabalhando.
Para tal, é preciso se enquadrar em algumas situações! Confira a seguir:
- Saque de aniversário
- Compra de imóveis
- Doença grave
- Vítima de desastre natural
- Colaborador com 70 anos ou mais
Todas as condições citadas acima garantem ao trabalhador o saque do FGTS ainda realizando atividade empregatícia.
Mas, muita atenção!
Esteja também atento aos critérios de cada situação. Por exemplo, no saque aniversário existem alguns requisitos importantes!
Nessa categoria de saque do FGTS é possível requerer apenas uma parte do valor uma vez por ano.
Além disso, ainda existe a possibilidade de retirar uma parcela entre 5% e 50% do valor total disponível na conta, isso vai depender do seu saldo na poupança.
Para saber mais sobre as situações que permitem o saque do FGTS acompanhe o próximo tópico.
Vem comigo!
3. Que situações permitem o saque do FGTS?
Muitos trabalhadores costumam pensar que o saque do FGTS só é possível após uma demissão sem justa causa.
Mas, até aqui já foi possível compreender que existem outras situações e condições que também permitem a liberação do benefício.
Por exemplo:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
- Para ajudar a pagar imóvel financiado
- Rescisão por acordo Morte do patrão e fechamento da empresa
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
- Morte do trabalhador
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe)
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
Vale salientar que em todos os casos citados acima, é imprescindível que o colaborador tenha uma conta na Caixa Econômica Federal.
Isso porque esta conta do fundo de garantia pode render juros e correção monetária.
Desse modo, no final do período de um ano, a soma dos depósitos pode equivaler a mais de um salário bruto mensal.
Bacana, não é mesmo?
No próximo tópico descubra como consultar este valor de forma simples e gratuita!
4. Como consultar o valor do FGTS de forma rápida e gratuita?
Agora que você já conhece cada cenário onde é possível sacar o seu FGTS sem ter problema com a justiça do trabalho.
O próximo passo é saber como consultar o seu saldo. Já adianto que não é um bicho de sete cabeças!
Não precisa se preocupar!
Basta utilizar o seu CPF, consultar o seu PIS no portal Meu INSS.
Com o número do PIS em mãos, siga os passos:
- Vá em “acessar conta” no site da Caixa
- Informe o número do PIS
- Clique em “cadastrar senha”
- Crie uma senha de até 8 dígitos;
- Confirme a senha;
- Volte ao menu, insira o seu PIS e senha e vá em “verificar extrato do FGTS”
Viu só que não é difícil?
Além desse método, também é possível acessar o saldo do FGTS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Diante de tantas facilidades, não deixe para depois a consulta do valor do benefício, o fundo de garantia é um direito do trabalhador e precisa ser resguardado!
Conclusão
Com este post você ficou por dentro de como funciona o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Aqui você também descobriu quem tem direito a usufruir deste benefício e quando é possível sacá-lo.
Não hesite em voltar neste conteúdo sempre que precisar relembrar alguma informação.
Combinado?
Afinal, aqui você também descobriu:
- O que é o FGTS
- Se é possível sacar o FGTS ainda trabalhando
- Que situações autorizam o saque do Fundo de Garantia
- Como consultar o seu saldo do FGTS
Até breve.