Produto não foi entregue no prazo? Entenda os direitos do consumidor!

Não tem nada pior do que você comprar um produto e a entrega atrasar, não é mesmo?

O tempo vai passando e passando e você fica cada vez mais preocupado com a demora…

Para piorar, muitas empresas não dão qualquer assistência para o consumidor e mentem sobre o real status de envio.

Se você está passando por isso, pode ficar tranquilo!

Eu vou te mostrar quais são os direitos do consumidor e o que fazer em caso de atraso na entrega dos produtos.

Dá só uma olhada no que você vai descobrir aqui:

  • 1. Qual é o prazo máximo para a entrega de um produto?
  • 2. Quais são os direitos do consumidor em caso de atraso na entrega?
  • 3. O que fazer se a loja não quiser entregar o produto?
  • 4. Posso pedir indenização por dano moral se a entrega atrasar?

Com todas essas informações, você entender direitinho como não ficar na mão se a empresa não respeitar os prazos de entrega.

Vamos lá?

1. Qual é o prazo máximo para a entrega de um produto?

Antes de tudo, é importante você saber que o Código de Defesa do Consumidor não determina um prazo máximo para entrega dos produtos, mas garante ao consumidor o direito à informação na hora da compra.

Portanto, a empresa pode levar dias, semanas ou meses para entregar, mas o consumidor deve comprar já ciente de quanto tempo vai ter que esperar.

Com isso, você vai poder decidir se o prazo atende às suas necessidades e ir em busca de seus direitos em caso de atraso.

Quer saber quais são esses direitos? Continue comigo!

2. Quais são os direitos do consumidor em caso de atraso na entrega?

Se o produto não chegar dentro do prazo estabelecido, você deve entrar em contato com a empresa e tentar resolver as coisas de forma amigável.

O mais recomendado é que esse contato seja por escrito (e-mail ou mensagem, por exemplo) e que você tire print da conversa.

Mas se a reclamação for por telefone, não deixe de anotar o nome do atendente, o horário e o número do protocolo para solicitar as gravações caso seja necessário.

Ficou claro? 

Ao entrar em contato com a loja, independente do motivo para o atraso, você tem o direito de escolher entre três opções:

  • exigir o cumprimento forçado da entrega, isto é, você pode pedir que a loja envie outro produto igual ao que você comprou
  • trocar por um produto ou serviço diferente e de mesmo valor, desde que você tenha interesse em algum outro item e que a empresa esteja disposta a trocar
  • desistir da compra e pegar seu dinheiro de volta, incluindo o que pagou no frete e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora
    • Atenção: você não é obrigado a aceitar a devolução em vale-compras ou créditos na loja. Se preferir, você pode solicitar o reembolso pelo mesmo método de pagamento que usou.

E lembre sempre que a empresa não pode te obrigar a escolher uma das opções, você é quem decide.

Ah, e uma informação importante: muitas vezes, o consumidor exige uma das três opções acima e, pouco depois, o produto que ele comprou inicialmente chega em seu endereço.

Neste caso, você não tem o direito de ficar com o produto depois que a loja fizer o reembolso ou enviar outro no lugar.

Deu para entender direitinho?

Agora, caso a empresa não respeite seus direitos e vocês não consigam resolver o problema de forma amigável, existem outros caminhos para exigir o cumprimento forçado da entrega.

Veja a seguir.

3. O que fazer se a loja não quiser entregar o produto?

Muitas vezes, a empresa pode se recusar a reconhecer os direitos do consumidor e não envia um novo produto ou não devolve o dinheiro.

Nesta situação, você pode recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor, como o PROCON e os Juizados Especiais Cíveis (mais conhecido como Pequenas Causas).

Para isso, é importante reunir documentos para comprovar que você realizou a compra e que a empresa não respeitou o prazo, o que inclui:

  • nota fiscal
  • print de e-mail que a loja enviou com a data de entrega estimada
  • print ou foto da tela no momento da compra, mostrando a data de entrega estimada
  • e qualquer outro tipo de documento que envolva a compra

Além disso, é importante ter em mãos documentos que comprovem que você entrou em contato com a loja e tentou resolver de forma amigável.

Você pode utilizar, por exemplo:

  • prints ou fotos de e-mails e mensagens trocados com o SAC
  • print de reclamações que você tenha registrado no site Reclame Aqui ou no site Consumidor.gov.br
  • etc

Anotou tudo direitinho?

Depois de reunir a documentação, o mais indicado é acionar primeiro o PROCON da região onde você mora. Você vai informar o que aconteceu para o órgão e apresentar os documentos que reuniu.

Em seguida, o Procon vai exigir que a empresa explique o que aconteceu ou apresente soluções para o problema.

Se for necessário, a empresa vai intimada para comparecer a uma audiência extrajudicial, na qual vocês vão tentar chegar a um acordo.

Porém, existem grandes chances da empresa não se manifestar ou de não apresentar uma solução vantajosa para você

Se isso acontecer, a saída é recorrer aos Juizados Especiais Cíveis.

Aqui, um juiz vai analisar o seu caso e, se a decisão for favorável a você, a empresa é intimada a entregar o produto comprado ou, se for de seu interesse, a devolver o dinheiro ou trocar o produto por outro.

Leia nosso artigo: Conheça os principais direitos do consumidor!

4. Posso pedir indenização por dano moral se a entrega atrasar?

Sim! É possível solicitar indenização por dano moral em caso de atraso na entrega.

Porém, nem sempre o juiz vai entender que o consumidor deve ser indenizado.

Muitas vezes, só o transtorno que você sofreu não é o bastante para justificar a indenização. Vai depender de cada situação.

Para ter direito, você vai precisar comprovar que o atraso gerou danos à sua reputação, privacidade ou honra e prejudicou sua saúde psíquica.

Fazer isso pode ser mais fácil ou mais difícil, a depender de cada caso.

Por exemplo. 

Imagine que Juliana comprou um vestido pelo simples fato de ter achado bonito e a loja atrasou a entrega em um dia.

Se ela não precisava usar o vestido em uma data específica, pode ser mais difícil comprovar que o atraso de um dia afetou sua saúde psíquica de alguma forma. 

Agora, imagine que Maria comprou um vestido de noiva dos seus sonhos.

Na hora da compra, o prazo informado pela loja era de três dias antes da data do casamento.

Porém, houve atraso na entrega e o vestido não chegou a tempo para a cerimônia. Como consequência, Maria teve que comprar outro vestido de noiva às pressas para se casar.

Neste caso, pode ser mais fácil comprovar que ela passou por um estresse considerável e deve receber indenização, não concorda?

Aliás, é importante destacar que você pode receber não só indenização por dano moral, mas também por dano material se teve algum prejuízo financeiro.

No caso de Maria, por exemplo, como ela teve que comprar outro vestido de noiva, é possível alegar que o atraso também gerou prejuízo para o seu bolso.

De qualquer forma, tenha em mente que sempre vai depender de cada caso.

Portanto, se você comprou um produto e a entrega atrasou, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor.

O profissional pode analisar o contexto e as provas e indicar se você tem chances de conseguir indenização.

E lembre sempre: mesmo que você não seja indenizado, ainda tem direito de receber o produto que comprou, outro produto ou serviço equivalente ou receber de volta o dinheiro que pagou.

Conclusão

Se você comprou um produto e a empresa não respeitou o prazo de entrega, você não precisa sair prejudicado!

Independente do motivo do atraso, você pode escolher entre três caminhos:

  • exigir o cumprimento forçado da entrega
  • trocar por um produto ou serviço diferente e de mesmo valor
  • desistir da compra e pegar seu dinheiro de volta

O grande problema é que muitas empresas não cumprem com suas obrigações e dificultam o acesso do consumidor aos seus direitos.

Nessas situações, um advogado especialista em direito do consumidor pode ser fundamental para garantir que tudo ocorra de acordo com a lei. 

Ah, se você ficou com alguma dúvida sobre o tema, é só deixar nos comentários ou chamar pelo WhatsApp!

Até a próxima!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *