A troca de produtos é uma prática comum nas lojas brasileiras.
E os motivos que levam o consumidor a querer trocar os produtos são diversos, seja porque o tamanho não serviu, porque identificou um defeito ou simplesmente porque não gostou do item.
Porém, é importante saber que o direito à troca só é garantido por lei em algumas situações.
Quer saber quais são elas?
Então vem comigo, porque hoje eu vou mostrar quais são os direitos do consumidor em relação à troca de produtos.
Você vai descobrir:
- 1. Como funciona a troca de produtos sem defeitos?
- 2. Como funciona a troca de produtos com defeito?
- 3. Como funciona a troca de produtos em caso de descumprimento da oferta?
Com tudo isso em mãos, você terá mais tranquilidade para lidar com eventuais problemas na hora de trocar um produto.
Vem comigo!
1. Como funciona a troca de produtos sem defeitos?
Muitas vezes, o consumidor adquire um produto em perfeitas condições e, mesmo assim, quer trocar.
Mas aí vai uma informação que costuma pegar as pessoas de surpresa: se a compra foi feita em loja física, o vendedor não tem a obrigação de trocar produtos sem defeito.
É isso mesmo que você leu!
Em nosso dia a dia, é comum as lojas oferecerem a troca do produto em até 30 dias, em especial quando falamos de roupas e sapatos.
Nesta situação, se a loja garantir a troca no momento que você comprou o produto, aí sim, deve cumprir com a sua palavra.
No entanto, é importante ter em mente que o prazo para troca não passa de uma cortesia da loja, uma estratégia para agradar o cliente, e não uma obrigação legal.
Sendo assim, você não pode exigir a troca do produto sem defeito se a loja não oferecer essa opção.
Ficou claro?
Porém, é importante destacar que isso é válido no caso de compras realizadas em loja física.
Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial (seja pela internet, por telefone ou por qualquer outro meio), você não é obrigado a ficar com o produto que não quer.
Felizmente, a lei garante um prazo de 7 dias para você se arrepender da compra.
Isso significa que, se você fez uma compra fora da loja física, mas não gostou do produto, pode devolver em até 7 dias e pegar seu dinheiro de volta.
Neste caso, você não é obrigado a trocar o produto por outro item da loja. Se preferir, pode devolver o produto e pegar de volta 100% do valor que gastou.
Melhor ainda: a loja não pode exigir saber o motivo da devolução e nem cobrar frete ou qualquer outra taxa.
Se você quiser entender melhor sobre esse direito, leia nosso artigo: Direito do consumidor: Arrependimento em 7 dias!
De qualquer forma, não esqueça que esse direito é para compras feitas de forma remota.
Se você foi até a loja física, o vendedor não é obrigado a trocar o produto sem defeito ou devolver seu dinheiro.
2. Como funciona a troca de produtos com defeito?
Já no caso de produtos com defeito, existe a possibilidade de trocar o item.
Porém, diferente do que muitos acreditam, a loja não é obrigada a trocar o produto com defeito imediatamente.
Para esclarecer…
Antes de tudo, o lojista vai ter um prazo de 30 dias para consertar o produto.
Se esse prazo for ultrapassado ou se não for possível reparar o item, aí é que você terá direito a trocar por um produto do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições de uso.
Ou ainda, se preferir, vai poder pegar seu dinheiro de volta ou abater o valor do produto em outros itens da loja.
Mas fique esperto porque existem algumas exceções em que você não precisa esperar passar o prazo de 30 dias.
Isso inclui:
- se a troca das peças defeituosas prejudica a qualidade ou diminui valor do produto. Lembre sempre que, neste caso, você não é obrigado a aceitar o reparo, mesmo se a loja insistir!
- em caso de defeito que traz risco à segurança do consumidor
- se o produto é considerado essencial, ou seja, quando o item é indispensável para as atividades cotidianas (como geladeira, fogão, alimentos, produtos de higiene, etc)
Nessas situações, você pode exigir a troca imediata assim que o defeito for confirmado.
Qual é o prazo para reclamar do defeito no produto?
Caso você tenha adquirido um produto que apresentou defeito, existe um prazo para reclamar sobre o problema.
Se você deixar esse prazo correr, vai perder o direito a trocar o produto!
Funciona assim:
- no caso de bens não duráveis (itens com vida útil menor, como canetas, alimentos, etc): você tem 30 dias para reclamar sobre o defeito
- no caso de bens duráveis (que podem ser usados várias vezes e por um longo período de tempo, como eletrodomésticos, celulares, etc): você tem 90 dias para avisar a loja sobre o problema
E fique esperto porque existem dois tipos de defeito: o aparente e o oculto.
No caso de defeito aparente, ou seja, que é de fácil constatação, o prazo começa a contar a partir do dia que você comprou o produto na loja ou recebeu em casa.
Já no caso de defeito oculto, isto é, que só se manifesta ao longo do uso do produto, o prazo começa a contar a partir do dia em que a falha foi detectada.
Por exemplo:
Imagine que você comprou um celular e, ao abrir a caixa, o produto aparenta estar em perfeitas condições.
No entanto, após alguns dias de uso, você percebe que o celular está descarregando rápido demais.
Neste caso, o aparelho apresentou um vício oculto e, por se tratar de um bem durável, você tem 90 dias para trocar a partir da data que percebeu o problema.
3. Como funciona a troca de produtos em caso de descumprimento da oferta?
Outra situação muito comum entre os consumidores é realizar uma compra e, ao abrir a caixa ou começar a usar, perceber que o produto não cumpre o prometido.
É o que se chama de descumprimento de oferta: quando o produto ou serviço não é fornecido ao consumidor conforme apresentado ou divulgado.
Se isso aconteceu com você, também é possível solicitar a troca.
Na verdade, você pode escolher entre três opções:
- Trocar por outro produto ou serviço no lugar daquele que foi ofertado
- Pedir a devolução do valor pago
- Exigir que a oferta seja cumprida conforme o divulgado
Quer um exemplo de descumprimento de oferta? Vamos lá!
Imagine que você foi até uma loja comprar um quadro para decoração.
A etiqueta do produto indicava que o quadro tinha 70 centímetros de largura, o tamanho que você buscava.
No entanto, quando você chegou em casa, mediu o quadro e viu que, na realidade, ele tem 80 centímetros de largura.
Neste caso, você pode afirmar que o produto não entrega o que foi prometido pela empresa e solicitar a troca do quadro por um tamanho menor.
Lembre sempre que o consumidor não é obrigado a aceitar um produto diferente do que foi vendido para ele!
Conclusão
Quando se trata da troca de produtos, existem muitas situações em que o consumidor não tem o direito que acredita possuir.
Ou ainda: existem alguns direitos que não são muito conhecidos, mas que podem livrar o consumidor de um grande prejuízo.
Por essa razão, é muito importante conhecer o Código de Defesa do Consumidor e buscar entender a política de troca da loja antes de realizar a compra. Isso pode te poupar muita dor de cabeça, vai por mim!
Felizmente, agora você está bem mais preparado para lidar com qualquer problema na troca de produto, não é mesmo?
Afinal, você viu aqui:
- Que a troca dos produtos sem defeito, em geral, não passam de uma cortesia da loja
- Como funciona a troca de produtos com defeito
- O que é descumprimento da oferta
- E muito mais!
Porém, saiba que nem sempre o vendedor vai cumprir com suas obrigações legais e permitir a troca do produto.
Nestas situações, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista para garantir que seus direitos como consumidor sejam respeitados.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado!
Mas se sobrou alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato e esclarecer todas as questões.
Até depois!