Quem trabalha em revezamento ininterrupto entre os períodos diurno, vespertino e noturno, tem direito ao adicional noturno?
É natural surgir essa dúvida e você vai descobrir a resposta nesse post que preparei para você.
Dá só uma olhada no que você vai encontrar aqui hoje:
- O que é o Turno Ininterrupto de Revezamento?
- Adicional Noturno: Direito de quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento.
- Trabalho em revezamento. Como saber se tenho direito ao adicional noturno?
- Como é contabilizada a hora noturna?
- Como calcular a hora noturna do turno de revezamento?
- Qual o valor do adicional noturno?
E tem muito mais. Garanto que depois dessa leitura vai ficar muito fácil descobrir se você tem direito ou não ao adicional noturno.
Vamos começar? Ótima leitura.
1. O que é o Turno Ininterrupto de Revezamento?
O turno ininterrupto de revezamento é uma divisão dos empregados entre os horários da manhã, tarde e noite e em qualquer dia da semana, para que as atividades da empresa se mantenham ativas por 24 horas por dia.
Na prática, dependendo da escala, você pode trabalhar no período diurno e noturno com uma jornada reduzida.
Por lei, esse tipo de jornada deve ser:
- 00h à 06h
- 06h às 12h
- 12h às 18h
- 18h às 00h
Perceba que não existe uma jornada de trabalho fixa. Então, pode acontecer de você ser escalado para trabalhar, por exemplo, das 00h às 06h e depois das 18h às 00h.
Não é à toa que o desgaste físico e mental é bem comum, já que muitos trocam o dia pela noite e tem uma jornada diferente da jornada diurna.
Lembrando que para as jornadas que ultrapassam 24hs de trabalho e não excedam seis horas de trabalho, deve existir um intervalo para descanso de quinze minutos.
Apesar do revezamento, a lei não permite que você trabalhe em dois turnos consecutivos.
Então, fique atento que nessa modalidade de jornada, você tem sim direito ao adicional noturno.
Vem comigo que você já vai entender tudo sobre o adicional noturno.
2. Adicional Noturno: Direito de quem trabalha em turno de revezamento ininterrupto
O adicional noturno é um acréscimo garantido por lei ao empregado que trabalha no período da noite (terceiro turno) ou também em turno de revezamento ininterrupto.
Imagine que um dia você tenha que trocar a sua jornada de trabalho,pela jornada noturna ao menos 1 vez por mês.
Além do esforço para mudar toda a sua rotina, no período noturno você está sujeito a um desgaste maior do que um funcionário que trabalha no período diurno.
Por essa razão, é devido o adicional noturno, como forma de compensação ao trabalhador.
E isso vale tanto para os empregados urbanos quanto para os rurais, tá bom?
E por falar nisso, existe uma pequena diferença entre o horário noturno urbano, do horário rural, da lavoura e pecuária.
Dá só uma olhada:
- Horário noturno urbano: começa às 22hs e termina às 05hs do dia seguinte
- Horário noturno rural: começa às 21hs e termina às 05hs do dia seguinte
- Horário noturno da pecuária: começa às 20hs e termina às 04hs do dia seguinte
Ficou claro? Qualquer dúvida nesse assunto, basta deixar lá nos comentários que eu esclareço para você.
É importante que você saiba que o adicional noturno é um acréscimo calculado sobre as horas trabalhadas e pago em razão da jornada realizada após a jornada diurna.
Logo, se você trabalhou durante todo o seu período noturno, e teve que estender a sua jornada para o período diurno, você terá direito ao recebimento das horas extras, além do adicional noturno.
Tudo bem até aqui?
3. Trabalho em revezamento de turno. Como saber se tenho direito ao adicional noturno?
Essa é uma das maiores dúvidas dos clientes aqui em meu escritório.
O adicional noturno, do empregado urbano, deve ser pago para todos os trabalhadores que estão em atividade laboral entre as 22 horas e as 5 horas da manhã do dia seguinte.
Portanto, se você trabalha sob regime CLT em um desses períodos, tem o direito a receber o adicional noturno.
Veja que empregados que não têm o registro em carteira, não têm o respaldo da lei a garantia do acréscimo noturno.
E ainda existe mais uma exceção: menores de 18 anos não podem trabalhar dentro desse período considerado noturno.
Eu listei para você também algumas das profissões mais comuns que podem ter o direito ao adicional noturno.
Me acompanhe:
- Trabalhadores do transporte público
- Professores universitários
- Porteiros
- Vigias
- Segurança
- Trabalhadores de fábricas e indústrias
Esses são apenas alguns exemplos, tá?
4. Como é contabilizada a hora noturna?
No adicional noturno, urbano, a hora trabalhada é contabilizada de um modo diferente.
Veja que a hora da jornada noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Bem reduzida né?
Isso significa que a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho, você vai ser remunerado equivalente a 60 minutos do trabalho diurno.
Na prática, a jornada noturna de 7 horas, corresponde a jornada diurna de 8 horas de trabalho, o que representa uma redução de 12,5% na carga horária.
E como fazer o cálculo da hora noturna?
É o que vou responder a seguir.
5. Como calcular o valor da hora diurna e noturna do turno de revezamento?
Vou explicar por meio de um exemplo na prática para você entender melhor o cálculo da hora noturna.
Imagine que uma empresa tenha os seguintes turnos de revezamento
- 01) 05h às 08:15h
- 02) 11:15h às 17:30h
- 03) 17:30h às 23:30h
- 04) 23:30h às 05h
Digamos que você cumpra o 03º turno de revezamento, que vai das 17:30h às 23:30h, com o valor por hora de trabalho R$10,00.
Nesse período você cumpriu 1:15h de sua jornada de trabalho em hora diurna e 01:30h em hora noturna.
Diante disso, veja como será o seu cálculo da hora diurna:
A principal diferença entre as horas diurnas e noturnas está no cálculo realizado com relação ao período trabalhado.
Guarde bem essa informação: 01 hora no período diurno, corresponde a 52 minutos e 30 segundos da hora noturna.
Então para fazer o cálculo da hora noturna, você tem que:
Viu só?
O valor da hora diurna será R$12,50, enquanto que o valor da hora noturna será R$15,00.
Tudo bem até aqui? Se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, pode escrever nos comentários que eu vou te ajudar.
6. Qual o valor do adicional noturno?
Em geral, a lei trabalhista determina que o acréscimo do adicional noturno seja:
- 25% sobre o valor da hora comum para o trabalho rural
- 20% sobre o valor da hora comum para o trabalho urbano
Agora que você já sabe como descobrir qual o valor da hora comum e noturna, é simples calcular o adicional noturno.
Voltando ao exemplo anterior…
Imagine que você cumpra o turno de revezamento, que vai das 17:30h às 23:30h, com o valor por hora de trabalho R$10,00 e o total de 40 horas noturnas de trabalho.
Sendo assim, veja como será feito o cálculo:
Portanto, deverá ser acrescido no seu salário, o valor de R$120,00.
Por fim, o acréscimo do adicional noturno vai ser pago junto com o salário todos os meses e vai integrar a remuneração para os cálculos de outras verbas trabalhistas, como:
- 13º salário
- Férias
- Indenização
- Aviso-prévio
- FGTS
E mais uma vez, qualquer dúvida pode deixar nos comentários que respondo.
Conclusão
Com esse conteúdo você descobriu que o regime ininterrupto de revezamento não exclui o direito de recebimento do adicional noturno.
Afinal aqui você ficou por dentro de tudo sobre:
- O que é o Turno Ininterrupto de Revezamento
- Adicional Noturno: Direito de quem trabalha em turno de revezamento ininterrupto
- Como saber se você tem direito ao adicional noturno
- Como é contabilizada a hora noturna
- Como calcular a hora noturna do turno de revezamento
- Qual o valor do adicional noturno
E se você conhece alguém que trabalha em condições especiais, compartilhe esse post.
Ah, e não esqueça que qualquer dúvida que você tiver sobre o tema, pode deixar aqui nos comentários.
Até a próxima! Leia também: Adicional de Insalubridade: Entenda o que é quem tem direito.