Adicional de Insalubridade e Periculosidade: 10 Dúvidas mais comuns

Quando o assunto é adicional de insalubridade e periculosidade, é natural que surjam muitas dúvidas, como por exemplo, se é possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo, como saber se tenho direito ao adicional e muito mais.

Por isso, preparei esse conteúdo que garanto que vai te ajudar.

Você vai esclarecer as principais dúvidas, confira só:

  • 1.    Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade é a mesma coisa?
  • 2.   Qual o valor do Adicional de Insalubridade e Periculosidade?
  • 3.    Posso receber o adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
  • 4.    O que são atividades perigosas?
  • 5.    O que são atividades insalubres?
  • 6.    Quando devo receber o adicional de insalubridade?
  • 7.    Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?
  • 8.    Se o trabalho deixar de ser insalubre ou perigoso, vou continuar recebendo o adicional?
  • 9.     Quem recebe adicional de insalubridade tem direito a aposentadoria especial?
  • 10.  Como é feita a caracterização da periculosidade no ambiente de trabalho?

E se no final você tiver ainda mais dúvidas, deixe lá nos comentários e vamos conversar.

Aproveite o conteúdo e ótima leitura!

1. Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade é a mesma coisa?

Essa é a dúvida mais comum dos clientes aqui em meu escritório.

E confesso que às vezes até o próprio empregador fica confuso em relação a qual adicional se encaixa na realidade da empresa e dos empregados.

Antes de responder essa questão, vou dar uma dica valiosa: Insalubridade refere-se risco à saúde, enquanto que periculosidade, refere-se risco à vida.

O adicional de insalubridade é um bônus concedido a toda pessoa que trabalha exposta a condições especiais e que podem trazer sérios prejuízos à saúde.

Já o adicional de periculosidade é o bônus devido ao trabalhador que coloca a própria vida em risco para o exercício da profissão.

Garanto que agora você não vai mais confundir esses dois direitos.

Vamos a mais uma dúvida?

2. Qual o valor do Adicional de Insalubridade e Periculosidade?

Cada adicional possui uma forma de cálculo e você já vai entender o porquê.

O adicional de insalubridade pode variar de 10% a 40% sob o salário, de acordo com os limites de tolerâncias estabelecidos pela NR 15, que são as intensidades máximas ou mínimas de exposição a agentes insalubres, incapazes de causar danos à saúde ou a sua integridade física.

Existem 03 graus estabelecidos, que são:

Grau mínimo: a exposição e o dano a saúde é mínimo

Adicional de 10% sob o valor do salário mínimo = R$121,00

Grau médio: a exposição ao agente insalubre é maior e o risco a saúde é médio

Adicional de 20% sob o valor do salário mínimo = R$242,40

Grau máximo: situações que causam muito prejuízo a saúde

Adicional de 40% sob o valor do salário mínimo = R$484,00

Já o valor do adicional de periculosidade, será de 30% sob o salário base do empregado.

Imagine que um agente de segurança noturno recebe R$2.400,00 como salário.

Dessa forma, o cálculo do acréscimo vai ser 30% sob o valor de R$2.400,00.

Logo, o valor do adicional noturno será de R$720,00.

Viu que simples?

Próxima dúvida: 

3. Posso receber o adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo? 

Não. Você não tem o direito de receber os dois adicionais, ainda que trabalhe exposto a condições insalubres e também periculosas.

Nesta situação, você deve escolher qual adicional quer receber, se o da insalubridade ou periculosidade.

Vamos entender o próximo tópico.

4. O que são atividades perigosas? 

Segundo a lei, atividade perigosa é toda atividade que pode colocar em risco a vida do trabalhador. 

Veja algumas profissões:

  • Motoboys
  • Policiais
  • Funcionários de transportadoras de valores
  • Pessoas que trabalham com produtos inflamáveis
  • Operários de obras e edificações
  • Profissionais que manuseiam Raio-X

Esses são apenas alguns exemplos, tá bom?

5. O que são atividades insalubres? 

Existem diversas atividades sob a exposição a agentes nocivos que podem gerar o direito ao adicional de insalubridade, como por exemplo:

  • Exposição ao calor excessivo ou frio intenso
  • Umidade
  • Ruídos contínuos ou intermitentes
  • Radiações
  • Agentes biológicos
  • Agentes físicos
  • Agentes químicos
  • Vibrações
  • Poeiras minerais

Apesar de não existir uma lista específica, eu vou listar as profissões e cargos mais comuns que possuem direito ao acréscimo, são elas:

  • Garis
  • Mecânico
  • Auxiliar de serviços gerais
  • Motoristas de ônibus
  • Soldadores
  • Metalúrgicos 

Ficou claro?

6. Quando devo receber o adicional de insalubridade?

Você deve receber o adicional de insalubridade no momento do recebimento do salário.

O adicional deve vir discriminado no holerite.

Se constar “adicional de insalubridade”ou “insalubridade adicional”, pode ficar tranquilo que o acréscimo está sendo pago corretamente.

Mas, se a empresa não pagar o adicional, o primeiro passo é procurar o auxílio de um advogado.

Se você realmente tiver direito, vai precisar entrar com uma ação trabalhista para cobrar o pagamento. 

Agora, como saber se você tem direito? 

Veja:

7.    Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?

Essa é outra pergunta muito frequente feita pelos clientes aqui em meu escritório.

Para saber se você tem direito ao adicional de insalubridade, é necessário verificar se a exposição ao agente insalubre está acima dos limites de tolerância previstos em lei.

Essa análise será feita pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, por meio de uma perícia.

Apenas esse profissional pode avaliar a atestar se você trabalha exposto aos agentes nocivos indicados na NR-15 e acima dos limites.

Se você for autônomo, fique atento! Será necessário contratar um profissional da segurança e saúde do trabalho para atestar as condições especiais.

Os laudos terão validade somente se forem elaborados por profissionais capacitados para essa finalidade, tá?

8.    Se o trabalho deixar de ser insalubre ou perigoso, vou continuar recebendo o adicional?

Não.

O adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser mantido apenas enquanto você estiver trabalhando em condições insalubres ou periculosas.

Isso significa que se o local deixar de ser insalubre ou perigoso, você perderá o direito ao adicional.

O adicional, basicamente, é um bônus que você recebe pela exposição ao perigo. E não existindo mais a condição insalubre ou periculosa, não existe mais a necessidade do pagamento do adicional.

Mais uma:

9.    Quem recebe adicional de insalubridade tem direito a aposentadoria especial?

Saiba que o adicional de insalubridade é apenas um indicador de que a sua atividade exercida pode ser especial.

Para comprovar ao INSS que você trabalhou exposto a condições insalubres e ter direito a aposentadoria especial, é preciso apresentar alguns documentos que são indispensáveis, como por exemplo:

  • CTPS
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista
  • DIRBEN 8030
  • Certificados de cursos e apostilas

Calma que já está quase acabando!

10.  O que é periculosidade no ambiente de trabalho?

É a lei, conforme previsto na NR-16, que vai dizer quais são as atividades consideradas perigosas.

Mas eu sei que você quer saber quais são essas atividades, por isso separei aqui para você, confira comigo:

  • Atividades com explosivos
  • Atividades com inflamáveis
  • Atividades com radiação ionizante ou substâncias radioativas
  • Atividades com exposição a violência externa física, como por exemplo segurança patrimonial e pessoal
  • Atividades com energia elétrica
  • Atividades com motocicletas

Guarde essa informação que é muito importante: a exposição por apenas alguns minutos já é suficiente para caracterizar a atividade como alta periculosidade.

Tudo bem até aqui? 

Conclusão

Viu quantas dúvidas incríveis foram esclarecidas neste post hoje?

Agora você já sabe:

  • Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade não são a mesma coisa
  • O valor do Adicional de Insalubridade vai depender do grau de insalubridade e o de Periculosidade 
  •  Você não pode receber o adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo
  • O que são atividades perigosas
  • O que são atividades insalubres
  • Quando você deve receber o adicional de insalubridade
  • Como saber se você tem direito ao adicional de insalubridade
  • Se o trabalho deixar de ser insalubre ou perigoso, você não vai continuar recebendo o adicional
  • Quem recebe adicional de insalubridade pode ter direito a aposentadoria especial
  • Como é feita a caracterização da periculosidade no ambiente de trabalho

Se você conhece alguém que trabalha em condições insalubres e periculosas, compartilhe esse post.

E não esquece de deixar a sua dúvida aqui nos comentários, combinado?

Até a próxima!

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