Produto com defeito: Como funciona a garantia?

Quer entender como funciona a garantia de produtos? Então esse post é para você!

Não é segredo que o consumidor tem direito a um período para reclamar de defeitos em produtos ou serviços.

O que nem todo mundo sabe é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê tipos diferentes de garantia, cada uma com seus prazos e regras.

Pensando nisso, eu decidi criar esse post para explicar direitinho quais são esses tipos de garantia e como elas funcionam.

Você vai descobrir aqui:

  • 1. O que é e como funciona a garantia legal?
  • 2. O que é e como funciona a garantia contratual?
  • 3. O que é e como funciona a garantia estendida?

Com tudo isso em mãos, eu tenho certeza que vai ficar bem mais claro quais são os seus direitos como consumidor na hora de reclamar sobre um produto com defeito.

Vem comigo!

1. O que é e como funciona a garantia legal?

A garantia legal nada mais é do que o prazo obrigatório que a loja deve fornecer para o consumidor reclamar de um defeito no produto ou serviço.

Não importa o que foi estabelecido em contrato e independente do que o fornecedor afirmar, esse período é garantido por lei

Mas afinal, quais são os prazos da garantia legal?

Vai depender do tipo de produto e também do tipo de defeito!

O consumidor tem direito a:

  • 30 dias para reclamar se o produto ou serviço for não durável
  • 90 dias para reclamar no caso de produto ou serviço durável

No caso de defeito aparente ou de fácil constatação, o prazo começa a correr a partir da data que você assinou o contrato, você retirou o item da loja ou recebeu o produto em casa.

Porém, muitas vezes, o problema no produto ou serviço se trata de um defeito oculto, ou seja, que não é fácil de ser detectado ou que se manifesta depois de certo tempo de uso.

Neste caso, o prazo começa a contar a partir do dia que você identificou a falha.

Vou dar um exemplo para você entender direitinho.

Imagine que Juliana comprou uma televisão e, após um ano de uso, o aparelho começou a ligar e desligar sozinho e apresentar a imagem distorcida.

Mesmo que já tenha passado um ano desde que Juliana comprou a televisão, ela pode reclamar do defeito no produto.

Neste caso, Juliana vai ter um prazo de 90 dias desde que o problema começou para fazer a reclamação.

Leia nosso artigo: Produto com defeito? Conheça os direitos do consumidor!

Para quem reclamar em caso de defeito no produto?

Essa é uma dúvida bastante comum entre os consumidores.

Muitos conhecem o direito à garantia, porém não sabem a quem devem reclamar.

De acordo com o CDC, todos fornecedores devem se responsabilizar por qualquer defeito que torne o produto inadequado para uso ou diminua o seu valor de mercado.

Isso significa que, se o produto ou serviço apresentar defeito, você pode reclamar para a loja onde comprou, para o fabricante, com quem importou o produto ou a assistência técnica.

É muito comum a loja que vende o produto afirmar que não é responsável pelo defeito.

Ou ainda: algumas até oferecem garantia, porém em um prazo menor do que o estabelecido por lei.

Esqueça isso!

Todos os fornecedores são obrigados a responder pelo produto e o prazo da garantia legal é um direito do consumidor.  E ponto final.

O que acontece depois que a garantia for acionada?

Depois que você registrar a reclamação, o fornecedor vai ter o prazo de 30 dias para consertar o produto, deixando o mesmo em perfeitas condições de uso.

Porém, se não for possível resolver o problema ou se o fornecedor ultrapassar o prazo, você pode exigir:

  • a substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições
  • a devolução do valor pago, com correção monetária e sem taxas ou prejuízo de eventuais perdas e danos
  • o abatimento proporcional do preço na troca por outro produto

Mas muita atenção porque se o produto for considerado essencial para suas atividades do cotidiano (como o fogão, geladeira, etc), você não é obrigado a esperar 30 dias para reparo

Neste caso, você pode exigir a substituição, devolução ou abatimento de forma imediata.

A garantia gera custos para o consumidor?

Bom, depende! Em algumas situações, o consumidor pode ter custos se o produto apresentar defeito.

Para esclarecer…

Se você estiver dentro do prazo de garantia, o fornecedor não pode cobrar nenhum valor para consertar ou trocar o item.

Porém, em geral, o consumidor vai precisar levar o produto até o local indicado para reparo e, após o conserto, vai ter que retirar o item por conta própria.

Dependendo do seu caso, isso pode significar custo financeiro para transporte do produto.

2. O que é e como funciona a garantia contratual?

A garantia contratual é aquela que alguns vendedores ou fabricantes oferecem ao consumidor por opção, ou seja, não é uma obrigação legal.

Portanto, a garantia contratual não passa de um benefício que a loja ou fabricante oferece para o consumidor, com o objetivo de agradar o cliente e dar mais credibilidade para a marca ou produto.

Isso é muito comum, por exemplo, no caso de eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos. Muitos fabricantes costumam oferecer o prazo de um ano para acionar a garantia contratual.

Esse prazo não é uma obrigação legal, e sim uma cortesia!

Mas fique esperto: a garantia contratual deve ser complementar à garantia legal.

Isso significa que os prazos das duas garantias devem ser somados.

Por exemplo:

Imagine que Paulo comprou um celular e foi informado que o fabricante oferece 1 ano de garantia contratual

Só depois do prazo da garantia legal  (90 dias para bens duráveis) é que o prazo da garantia contratual começa a valer.

Ou seja, ele pode reclamar sobre eventuais defeitos pelo prazo de 1 ano e 90 dias.

Ficou claro?

Além disso, é importante destacar que a garantia contratual é opcional, mas se a fábrica ou loja oferecer, vai ser obrigada a cumprir todos os termos estabelecidos do contrato.

Da mesma forma, o consumidor também vai ter que cumprir com a sua parte para manter o direito ao benefício.

Vamos ao exemplo!

Imagine que Marcela comprou um carro com garantia contratual de 5 anos.

Porém, no termo de garantia fornecido pelo fabricante, está especificado que ela só pode realizar funilaria e pintura na concessionária.

Sendo assim, se ela contratar o serviço em outro lugar, vai perder o prazo de garantia contratual.

Porém, lembre que o prazo da garantia legal é sempre mantido.

3. O que é e como funciona a garantia estendida?

Uma outra modalidade que os fornecedores têm a opção de oferecer é a garantia estendida.

Esse tipo de garantia é contratado à parte, ou seja, o consumidor paga um valor a mais para ter essa proteção.

É uma espécie de seguro contra defeitos e, em geral, é oferecida por uma empresa que não tem ligação com o fabricante do produto. 

Muitas vezes, essa garantia oferece reparo do produto, incluindo os custos com peças e mão de obra, após  o fim da garantia contratual assegurada pelo fabricante. 

Porém, pode ser que ofereça também outros benefícios, como a troca imediata do produto em caso de defeito. Tudo vai depender de qual garantia você vai contratar.

Por essa razão, antes de pagar pela garantia estendida, é fundamental ler o contrato e verificar quais vantagens oferece e que tipo de problema ela cobre.

Só assim para ter certeza de que vale a pena!

Conclusão

Como você viu, o Código de Defesa do Consumidor prevê tipos diferentes de garantia, cada uma com as suas próprias regras e prazos.

Sendo assim, se você adquiriu um produto com defeito e está dentro do prazo de uma dessas garantias, não deixe de ir atrás de seu direito!

É claro que agora você consegue lidar com eventuais problemas com muito mais tranquilidade, não é mesmo?

Afinal, só aqui eu te mostrei:

  • Que o consumidor sempre vai ter direito à garantia legal
  • Como funciona a garantia contratual
  • O que é garantia estendida
  • E muito mais!

No entanto, pode acontecer de você solicitar a garantia e não ter seu direito concedido como deveria. 

Neste caso, se você se sentir injustiçado, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado especialista.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado!

Mas qualquer dúvida, é só deixar ali nos comentários.

Até breve! 

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