Preço cobrado diferente do anúncio? Entenda os direitos do consumidor!

Já aconteceu de você acessar uma loja virtual, clicar em um produto com ótimo preço, e o valor mudar de uma tela para outra?

Ou ainda, você foi até a loja física, achou um produto com valor atrativo na prateleira, mas quando chegou ao caixa, foi informado que o item é mais caro?

Nestes casos, é bem provável que seus direitos tenham sido violados…

Mas não se preocupe, eu vou te mostrar direitinho quais são esses direitos e o que você pode fazer para assegurar cada um! 

Dá só uma espiadinha no que eu separei:

  • 1. Quais os seus direitos em caso de preço cobrado diferente do anúncio?
  • 2. Quando a empresa não precisa cumprir com o preço anunciado errado?
  • 3. O que fazer se a empresa não aceitar vender pelo preço menor?
  • 4. Posso receber indenização por dano moral?

Legal, não é?

Eu aposto que você vai sair daqui mais preparado para lidar com essa situação chata (e muitas vezes constrangedora).

Vem comigo?!

1. Quais os seus direitos em caso de preço cobrado diferente do anúncio?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), você tem o direito de adquirir o produto ou serviço nos mesmos termos apresentados ou divulgados pela empresa.

Sendo assim, se a loja anunciar um produto com determinado valor, não vai poder aumentar na hora que o consumidor realizar o pagamento. A empresa vai ter que cumprir com a oferta!

E não importa qual foi o meio utilizado para informar o valor ou promover a campanha publicitária. Você pode, por exemplo, ter visto o valor em:

  • anúncios pela internet
  • anúncios no próprio site da loja
  • televisão
  • revistas
  • vitrine
  • prateleira
  • etc

De qualquer forma, se o valor anunciado for menor do que o preço cobrado na hora do pagamento, você tem direito a pagar o valor ofertado inicialmente, ou seja, o menor preço.

Nestas situações, o primeiro passo é informar a empresa de que foi oferecido um valor menor. 

Se a compra foi presencial, converse com o caixa antes de pagar.

Já nos casos da loja online, entre em contato com o SAC antes de realizar a compra.

Combinado?

Caso a empresa se recuse a vender o produto pelo preço menor, você pode escolher entre três opções:

  • exigir o cumprimento forçado, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade (ou seja, você pode exigir que a empresa cobre o valor anunciado)
  • trocar por outro produto ou serviço de mesmo valor, desde que você tenha interesse em algum outro item
  • desistir da compra ou do contrato e, caso você tenha realizado algum pagamento, pegar todo o seu dinheiro de volta

E fique esperto, porque a empresa não pode te forçar a escolher uma das alternativas. O consumidor é quem deve decidir o que é melhor.

Além disso, em geral, a empresa deve cumprir com a oferta mesmo em casos de erro no sistema ou dos funcionários. Lembre sempre que o consumidor não deve pagar pelos equívocos da empresa!

Porém, existe uma exceção nesses casos.

Continue comigo para entender melhor.

2. Quando a empresa não precisa cumprir com o preço anunciado errado?

Como você viu, o consumidor tem o direito de exigir um produto pelo valor que foi divulgado.

No entanto, esse direito não é absoluto!

Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você não pode levar vantagem indevida por má fé

Então, se o valor anunciado pela empresa for um erro notável, o consumidor não vai poder fazer essa exigência. 

Não importa se foi um erro de digitação, falha no sistema, falta de atenção do funcionário, ou qualquer outro problema…

Quando é fácil identificar que se trata de um erro, a empresa não é obrigada a cumprir com o anúncio!

Sendo assim, é preciso ter bom senso na hora de avaliar o desconto.

Se o valor ofertado é muito menor do que o preço oferecido em outras lojas, existem grandes chances de ter sido um erro.

Imagine, por exemplo, um celular que custa em média R$11.000,00 pela internet.

Porém, você encontrou uma loja virtual que vende o mesmo aparelho por R$1.100,00.

Fica evidente que houve um erro no sistema ou um erro de digitação que acabou diminuindo (e muito) o valor do produto. Não concorda?

Afinal, o preço está muito abaixo do praticado no mercado e, por ter acesso a outros sites, você é totalmente capaz de fazer essa comparação e suspeitar de que se trata de um erro.

Diante disso, a loja não vai ser obrigada a cumprir a oferta e vender um celular tão abaixo do preço ideal.

Deu para entender direitinho?

Agora, existem casos em que é mais difícil perceber que se trata de um erro.

Nestas situações, a empresa vai ser obrigada a arcar com o equívoco, mesmo se for um desconto expressivo.

Do contrário, ela vai estar desrespeitando seus direitos como consumidor.

Leia nosso artigo: Conheça os principais direitos do consumidor!

3. O que fazer se a empresa não aceitar vender pelo preço menor?

Se a empresa não quiser vender o produto pelo valor menor, trocar por outro produto ou devolver seu dinheiro, existem alguns caminhos que pode seguir.

O recomendado é primeiro acionar o PROCON.

Neste caso, a empresa vai ser notificada para esclarecer o ocorrido ou apresentar soluções para o problema. 

Se necessário, vai ser marcada uma audiência de conciliação para vocês tentarem resolver o problema juntos.

Caso vocês não consigam entrar em acordo, existe outra alternativa para tentar garantir seus direitos: recorrer aos Juizados Especiais Cíveis.

Aqui, um juiz vai analisar o caso, decidir se a empresa vai ser obrigada a cumprir a oferta, bem como se você vai ter direito a receber indenização por danos morais.

Em ambos os casos, é importante reunir documentos para comprovar que a empresa anunciou determinado preço e depois cobrou um valor maior.

Se a loja é virtual, você pode apresentar, por exemplo:

  • prints, fotos e vídeos de tela mostrando os valores diferentes
  • e-mails trocados com a empresa sobre o assunto

Já no caso de lojas físicas, você pode:

  • tirar fotos da etiqueta, prateleira ou banner indicando o valor menor (se possível, coloque um relógio indicando data e hora ao lado da etiqueta).
  • pegar o contato de pessoas que presenciaram sua reclamação para servirem como testemunhas
  • e caso você tenha comprado o produto com valor maior, é importante guardar a nota fiscal

Além disso, você pode tentar reunir provas de que cobrar um valor diferente é uma prática recorrente da empresa e que ela faz isso de má-fé.

Para isso, você pode pegar prints de reclamações de outros clientes em sites como o Reclame Aqui ou nas redes sociais da empresa.

Aliás, é importante destacar que o PROCON também pode ser útil nesses casos.

Você pode fazer uma denúncia e o próprio órgão vai investigar se a empresa faz isso com frequência e, se necessário, aplicar multas.

Isso pode salvar a sua pele na hora de mostrar para o juiz que você tem direito ao cumprimento da oferta.

4. Posso receber indenização por dano moral?

Depende!

Nem sempre o juiz vai entender que o aborrecimento que você passou dá direito a receber indenização.

Para ser considerado dano moral, a ação da empresa precisa ter afetado a sua reputação, privacidade ou honra, prejudicando sua saúde psíquica.

Isso pode ser mais fácil ou mais difícil de demonstrar, a depender de cada caso.

Por exemplo.

Imagine que Paulo foi até uma loja de discos e viu na prateleira um CD custando R$45,00.

Porém, quando chegou ao caixa, a vendedora informou de forma educada que o valor correto é R$55,00 e que não poderia vender com o desconto.

No caso de Paulo, pode ser mais difícil comprovar que você sofreu dano moral pelo não cumprimento da oferta.

Agora, imagine que Felipe viu nas redes sociais da empresa que o CD estava custando R$30,00 na loja física.

No entanto, ao chegar no local, viu que o CD estava sendo vendido por R$50,00.

Então, ele decidiu ir até o caixa e questionar sobre a promoção.

Porém, a atendente negou a oferta e chamou Felipe de mentiroso aos gritos. 

Todos os clientes que estavam na loja ouviram, o que fez ele passar por uma situação de constrangimento.

No caso de Felipe, pode ser mais fácil demonstrar que houve dano moral, não é mesmo?

Tudo vai depender de cada caso.

Portanto, se a empresa não aceitar cumprir com o valor e você quiser requerer uma indenização, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor.

Um excelente profissional é capaz de analisar o contexto e as provas e indicar se você tem chances de ser indenizado.

Conclusão

Viu só? Nem sempre a empresa vai poder cobrar um valor diferente do anunciado.

Aliás, a única exceção em que a loja não vai precisar cumprir a oferta é se o preço for muito menor do que o valor oferecido no mercado.

Se este não for o caso, você vai poder escolher entre:

  • exigir o cumprimento forçado
  • trocar por outro produto ou serviço equivalente
  • desistir da compra e pegar seu dinheiro de volta

Porém, tenha em mente que existem grandes chances da empresa não conceder esses direitos.

Diante disso, o ideal é ter um advogado especialista ao seu lado para te orientar e garantir que a lei seja cumprida.

Espero que esse post te ajude a resolver seus problemas!

Ah, e se ficou alguma dúvida, é só deixar nos comentários.

Até a próxima!

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