Cumprimento da oferta: Saiba quais são os direitos do consumidor!

Você sabe o que é o direito ao cumprimento da oferta?

Esse direito pode salvar o consumidor que não recebe o produto ou serviço exatamente como comprou. Ou ainda, quando a empresa não respeita as condições de pagamento e entrega que prometeu.

No entanto, nem todo mundo sabe como esse direito, muito menos em quais situações ele pode ou não ser exercido.

Pensando nisso, eu decidi reunir nesse post:

  • 1. O que é direito ao cumprimento da oferta?
  • 2. Quando a loja não precisa cumprir a oferta?
  • 3. Como exigir o cumprimento forçado da oferta?

Com tudo isso em mãos, vai ficar mais fácil identificar quando a loja não respeita seus direitos e o que você deve fazer para garantir cada um deles.

Vamos lá?

1. O que é direito ao cumprimento da oferta?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege o consumidor contra inúmeras práticas abusivas das empresas, incluindo o descumprimento da oferta, isto é, quando a loja ou vendedor não cumpre o que prometeu.

Existem diversas situações em que a loja pode descumprir a oferta, tais como:

  • não entregar o produto ou serviço dentro do prazo
  • entregar um produto ou serviço com características diferentes do que foi comprado, incluindo cor, marca, tamanho, quantidade, etc
  • cobrar um valor a mais na hora do pagamento
  • cancelar a compra ou serviço depois de confirmar o pedido
  • etc

Tudo o que foi combinado com o consumidor ou usado para atrair sua atenção e confiança deve ser cumprido pela empresa.

E isso é válido independente da forma como a oferta ou a campanha publicitária foi divulgada.

Por exemplo, pode ser que você tenha visto a oferta nas redes sociais da loja, em um panfleto ou na vitrine, ou pode ser que a promessa tenha sido feita verbalmente pelo vendedor.

De qualquer forma, a empresa deve cumprir o que foi apresentado ou prometido ao consumidor!

Em caso de descumprimento dessa oferta, o consumidor tem liberdade para escolher:

  • exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos exatos da oferta, apresentação ou publicidade
  • aceitar outro produto ou prestação de serviço semelhante
  • desistir da compra ou do contrato e receber de volta 100% do valor pago, acrescidos de eventuais perdas e danos e com correção monetária

Ficou claro?

Mas cuidado, porque existe uma exceção a esse direito!

Veja a seguir.

2. Quando a loja não precisa cumprir a oferta?

A única situação em que a empresa não vai precisar cumprir a oferta é quando se trata de um erro grosseiro.

Quer dizer, quando é fácil perceber que a oferta se trata de um erro, independe se foi ocasionado por falta de atenção ou por alguma falha no sistema.

Tenha em mente que o consumidor não pode querer levar vantagem indevida em cima da loja. Se ele agir de má-fé, a empresa não é obrigada a cumprir o prometido.

Por exemplo.

Imagine que Luciana estava procurando por promoções em sites de eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos.

Ela acabou encontrando o anúncio de uma TV Smart por R$70,00 e decidiu comprar.

Porém, no dia seguinte, a empresa cancelou a compra e informou que houve um erro: na verdade, a televisão custa R$7.000,00.

Neste caso, é mais fácil perceber que se trata de um erro grosseiro, não é mesmo?

Afinal, o valor é muito abaixo do praticado no mercado.

Sendo assim, a empresa não vai precisar cumprir com a oferta.

Deu para entender direitinho?

Isso é muito comum em casos de compra online, mas também pode acontecer em lojas físicas!

Se ocorrer algum erro grosseiro na hora de etiquetar os produtos, por exemplo, a empresa não vai ser obrigada a cumprir.

Mas fique esperto: nem todo erro é fácil de ser percebido.

Se o anúncio conquistou a confiança do consumidor e fez ele acreditar que a oferta é intencional, a empresa vai ter que cumprir.

Voltando ao exemplo de Luciana…

Imagine que a empresa errou e anunciou a televisão por R$5.500,00.

É um bom desconto, porém é mais difícil perceber que se trata de um erro.

Neste caso, Luciana pode alegar que houve boa-fé na hora da compra e exigir o cumprimento forçado da oferta.

Quer entender como fazer isso? Me acompanhe no próximo tópico!

Leia nosso artigo: Conheça os principais direitos do consumidor!

3. Como exigir o cumprimento forçado da oferta?

Como eu já mostrei, quando não se trata de um erro grosseiro, a empresa é obrigada a cumprir o que prometeu.

Em caso de descumprimento da oferta, o mais indicado é primeiro tentar resolver de forma amigável. Afinal, muitas empresas estão dispostas a oferecer uma solução para o problema do consumidor.

Sendo assim, entre em contato com a loja ou vendedor, informe sobre o caso e peça para que tome uma providência.

Porém, existem chances da empresa se recusar a cumprir o que foi anunciado.

São inúmeros os motivos que podem alegar…

É comum, por exemplo, a loja afirmar que não tem o produto em estoque ou que não é possível fazer a entrega na região onde você mora.

Porém, nada disso é justificativa para não oferecer o que foi apresentado ou combinado com o consumidor.

Nestas situações, você pode exigir o cumprimento forçado da oferta.

Para isso, existem dois caminhos:

  • Procurar o PROCON
  • Recorrer à Justiça

Procurar o PROCON

Aqui, o primeiro passo é reunir provas de que a empresa fez a oferta e não cumpriu.

O PROCON aceita diversos tipos de documentos para comprovação, incluindo:

  • contrato
  • bilhetes
  • notas fiscais
  • fotos e vídeos
  • anúncios
  • gravações
  • etc

Ah, e o depoimento de testemunhas também pode ajudar o consumidor!

Depois, basta registrar a reclamação no PROCON e a empresa recebe uma notificação a fim de prestar esclarecimentos sobre o problema.

Além disso, o órgão pode marcar audiências extrajudiciais de conciliação para que você e a empresa encontrem uma solução que satisfaça a ambos, mesmo que parcialmente.

Porém, se vocês não entrarem em acordo, a saída é tentar a via judicial.

Recorrer à Justiça

Você pode entrar na Justiça para pedir que a empresa cumpra com a oferta e, se for o caso, solicitar também uma indenização por qualquer dano que você tenha feito.

Neste caso, você vai precisar escolher se o caso vai ser discutido nos Juizados Especiais Cíveis (o famoso Pequenas Causas) ou na Justiça Comum. 

Os Juizados Especiais Cíveis são voltados para casos menos complexos e se limitam a julgar ações que não ultrapassem o teto de 40 salários mínimos.

Já a Justiça Comum é competente para julgar ações com qualquer valor de causa.

No entanto, você vai ter que arcar com custos para iniciar o processo e pode ser que o seu caso demore mais tempo para ser julgado.

Além disso, se perder, vai pagar também os honorários do advogado da empresa.

Portanto, é preciso decidir com cuidado!

Conclusão

Pronto! Chegamos ao final deste post e agora você sabe que o CDC protege o consumidor nos casos em que a loja não quer cumprir com o prometido.

E com todas as informações valiosas que eu trouxe, você está bem mais preparado para enfrentar esse problema!

Aqui você viu:

  • Quando você tem direito ao cumprimento da oferta
  • Quando a loja não tem a obrigação de cumprir o que anunciou
  • Como exigir o cumprimento forçado da oferta

Porém, tenha sempre em mente que o mais indicado nestas situações é procurar o auxílio de um advogado especialista em Direitos do Consumidor.

Um excelente profissional pode analisar seu caso, apontar qual é o melhor caminho, te orientar em relação às provas e avaliar quais são suas chances de sucesso.

Espero que eu tenha conseguido esclarecer todas as suas dúvidas!

Mas qualquer coisa, você pode deixar nos comentários desse post.

Abraços e até breve.

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