Adicional de Insalubridade: Entenda o que é e quem tem direito.

O termo Insalubridade está no ranking dos assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho.

O motivo? Falta do pagamento do adicional de insalubridade.

Se você trabalha em locais que podem prejudicar a sua saúde ou integridade física ao longo do tempo, como por exemplo em locais muito quentes ou frios, esse post é para você!

Neste artigo você vai descobrir se tem direito ao adicional, o valor desse acréscimo e muito mais.

Afinal, aqui você vai encontrar:

  • 1. Antes de tudo, o que é Insalubridade?
  • 2. O que é o adicional de insalubridade?
  • 3.  Quais são os graus de insalubridade?
  • 4.  Quais profissões têm direito ao adicional de insalubridade?
  • 5.  Como saber se tenho direito a insalubridade?
  • 6.   Qual o valor do adicional de insalubridade?

Incrível né? Tenho certeza que você vai saber se trabalha em alguma condição prejudicial à saúde e se tem direito ao adicional de insalubridade.

Me acompanhe e ótima leitura!

1. Antes de tudo, o que é Insalubridade?

Ao pensar em insalubridade, você deve ter em mente que é algo que não é bom para a saúde.

É chamado de insalubridade aqueles locais que podem prejudicar a sua saúde ou integridade física ao longo do tempo.

E como forma de compensar os trabalhadores expostos a condições insalubres, a lei criou uma espécie de recompensa em dinheiro, que nada mais é do que um acréscimo ao salário.

Existem diversas atividades sob a exposição a agentes nocivos que podem gerar o direito ao adicional de insalubridade, como por exemplo:

  • Exposição ao calor excessivo ou frio intenso
  • Umidade
  • Ruídos contínuos ou intermitentes
  • Radiações
  • Agentes biológicos
  • Agentes físicos
  • Agentes químicos
  • Vibrações
  • Poeiras minerais

Essas são apenas algumas situações tá bom? Existem muitas outras, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho através da Norma Regulamentadora 15, chamada também de NR15.

2. O que é o adicional de insalubridade?

 O adicional de insalubridade é um bônus concedido a todo trabalhador que trabalha nessas condições especiais e que podem trazer sérios prejuízos à saúde.

É mais comum do que você imagina, muitos trabalhadores preferem trabalhar em condições insalubres a eliminar os riscos, por conta do recebimento do adicional.

Vou explicar como vai funcionar o adicional de insalubridade através de um exemplo.

Imagine que você trabalha em uma fábrica, exposto diariamente a ruídos intermitentes.

A longo prazo, você pode ter problemas auditivos, incluindo a perda auditiva.

Nesse caso, é seu direito garantido pela Constituição, o adicional de insalubridade.

Mas, não é tão simples assim.

O Adicional de insalubridade, pode variar de 10% a 40% sob o salário, de acordo com os limites de tolerâncias estabelecidos pela NR 15.

3.    Quais são os graus de insalubridade?

Os limites de tolerância são concentrações ou intensidades máximas ou mínimas de exposição a agentes insalubres incapazes de causar danos à saúde ou integridade física do trabalhador.

A NR 15, estabelece 03 graus de insalubridade e cada nível garante ao trabalhador um valor diferente de adicional.

Grau mínimo: a exposição e o dano a saúde é mínimo

Para atividades insalubres em grau mínimo de exposição, você tem direito adicional de 10% sobre o salário mínimo.

Grau médio: a exposição ao agente insalubre é maior e o risco a saúde é médio

Para atividades insalubres em grau médio de exposição, você tem direito ao adicional de 20% sobre o salário mínimo

Grau máximo: situações que causam muito prejuízo a saúde

Para atividades insalubres em grau máximo de exposição, você tem direito ao adicional de 40% sobre o salário mínimo.

E quem determina o grau de insalubridade?

Para atestar que o ambiente ou a atividade expõe o trabalhador a risco, e o grau de insalubridade, o Médico ou Engenheiro do Trabalho vão realizar uma perícia técnica para avaliar o ambiente de trabalho e classificar a situação de risco.

Os laudos terão validade, somente se forem elaborados por profissionais capacitados para essa finalidade, ou seja, o Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.

Caso a empresa empregadora não possua esses profissionais em seu quadro de colaboradores, é preciso contratar uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho.

A partir da comprovação do grau de insalubridade, você terá direito ao adicional de 10% a 40% sob o seu salário.

Ficou claro? Se tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários, combinado?

4. Quais profissões têm direito ao adicional de insalubridade?

Apesar de não existir uma lista específica, eu vou listar as profissões e cargos mais comuns que têm direito ao acréscimo.

Está curioso para saber? Vem comigo!

  • Garis
  • Técnicos de enfermagem
  • Enfermeiros
  • Mecânico
  • Auxiliar de serviços gerais
  • Motoristas de ônibus
  • Veterinários
  • Soldadores
  • Metalúrgicos
  • Profissionais que manuseiam Raio-X

São só alguns exemplos, tá bom?

5.    Como saber se tenho direito a insalubridade?

Essa é umas das perguntas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Para saber se você tem direito ao adicional de insalubridade, é necessário verificar se a exposição ao agente insalubre está acima dos limites de tolerância previstos em lei.

Essa análise vai ser feita pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, por meio de uma perícia.

Apenas esse profissional pode avaliar a atestar se você trabalha exposto aos agentes nocivos indicados na NR 15 e acima dos limites.

Se você for autônomo, fique atento! Neste caso, é necessário contratar um profissional da segurança e saúde do trabalho para atestar as condições especiais de trabalho.

Os laudos vão ter validade, somente se forem elaborados por profissionais capacitados para essa finalidade, tá bom?

6.    Qual o valor do adicional de insalubridade?

Como você viu agora pouco, o valor do adicional de insalubridade, vai depender do grau de insalubridade.

O adicional pode variar, acompanhe comigo:

  • Mínimo: 10% do salário mínimo = R$121,20
  • Médio: 20% do salário mínimo = R$242,40
  • Máximo: 40% do salário mínimo = R$484,80

Agora, veja na prática como vai ser feito o cálculo.

Imagine que você trabalha exposto a um grau médio de insalubridade, e o seu salário é R$1.212,00.

O adicional de insalubridade, vai ser calculado sob o valor do salário mínimo vigente que também é R$1.212,00.

Dessa forma, o seu adicional de insalubridade é de 20% de R$1.212.00, e o resultado é R$242,40.

Portanto, a sua remuneração vai ser R$1.212,00 + R$242,00, que vai totalizar R$1.454,40 por mês.

Para conferir se o adicional de insalubridade está sendo pago, é só conferir no holerite.

Se constar “adicional de insalubridade”, ou “insalubridade adicional”, pode ficar tranquilo que o acréscimo está sendo pago corretamente.

Mas, se a empresa não pagar o adicional, o primeiro passo é procurar o auxílio de um advogado. Se você realmente tiver direito, vai precisar entrar com uma ação trabalhista para cobrar o pagamento.

Ficou claro? Qualquer dúvida, pode me chamar aqui.

Portanto, o acréscimo vai ser pago junto com o salário todos os meses e vai integrar a remuneração para os cálculos de outras verbas trabalhistas, como:

  • 13º salário
  •  Férias
  • Indenização
  •  Aviso-prévio
  • FGTS

Conclusão

Hoje você aprendeu sobre esse direito tão importante que é a Insalubridade.

Você descobriu, que o termo Insalubridade está no ranking dos assuntos mais recorrentes no Tribunal Regional do Trabalho. 

Ao pensar em insalubridade, devemos ter em mente que é algo que não é bom para a saúde.

Com essas informações, você ficou craque em:

  • O que é Insalubridade
  • O que é o adicional de insalubridade
  • Quais são os graus de insalubridade
  • Quais profissões têm direito ao adicional de insalubridade
  •  Como saber se tenho direito a insalubridade
  •  Qual o valor do adicional de insalubridade

Se você conhece alguém que trabalha em condições especiais, compartilhe esse post.

Ah, e não esqueça que qualquer dúvida que você tiver sobre o tema, pode deixar aqui nos comentários.

Até a próxima!

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