Você comprou um produto ou serviço e agora quer seu dinheiro de volta?
Saiba que você não está sozinho!
Querer desistir de uma compra é mais comum do que se imagina…
Seja por causa da qualidade do produto ou serviço ou porque a mercadoria não funciona, muitos consumidores acabam pedindo a devolução do dinheiro.
Porém, nem sempre a loja é obrigada a aceitar a desistência de uma compra. Sabia disso?
Existem três situações em que você pode exigir reembolso e hoje eu vou te mostrar direitinho quais são elas.
Você vai ver aqui:
- 1. Produto com defeito: o reembolso nem sempre é obrigatório
- 2. Compra online: 7 dias para desistir da compra
- 3. Descumprimento da oferta: não aceite o que você não comprou
A partir dessa leitura, você vai entender quais são as regras específicas e quais são os direitos do consumidor em cada caso.
1. Produto com defeito: o reembolso nem sempre é obrigatório
Muitas pessoas sabem sobre a possibilidade de ter seu dinheiro reembolsado se o produto ou serviço apresentar algum defeito.
No entanto, o que nem todo mundo sabe é que existem algumas regras…
Diferente do que muitos podem pensar, o vendedor não é obrigado a devolver seu dinheiro imediatamente.
Antes de tudo, ele vai ter um prazo de 30 dias para realizar os reparos, deixando o produto em perfeitas condições estéticas e de uso.
Se o conserto não for feito dentro do prazo, aí sim, é possível exigir uma das opções abaixo:
- a substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições de uso
- a devolução do dinheiro que você pagou, com correção monetária e sem prejuízo de eventuais perdas e danos
- o abatimento proporcional do preço na troca por outro produto
Porém, se o produto continuar a apresentar defeito depois do reparo, ou se o problema for impossível de ser consertado, você tem direito à troca imediata do produto ou seu dinheiro de volta.
Ah, também é importante destacar que o reparo não pode comprometer a qualidade do produto e nem diminuir o valor de mercado.
Isso é muito comum na compra de carros, por exemplo.
Em muitos casos, a troca das peças com defeito pode prejudicar o valor de revenda, principalmente se o problema afetou a parte estrutural do carro.
Ou ainda, no caso de eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos (geladeira, celular, notebook, etc).
Muita atenção, porque alterações na estrutura do produto ou troca de peças importantes, como placa-mãe ou motor, podem diminuir bastante o valor do produto no mercado.
Diante dessas situações, você pode exigir o seu dinheiro de volta logo de cara ou, se preferir, a substituição ou abatimento mencionados acima.
Mas cuidado que você não pode reclamar do defeito quando bem entender.
Existe um prazo limite para reclamação!
Qual é o prazo para reclamar de um defeito no produto ou serviço?
O prazo para informar a loja sobre o defeito vai depender se o produto ou serviço é:
- durável: que pode ser usado várias vezes durante longos períodos, como veículos, celulares, eletrodomésticos, pintura, construção de uma casa, etc
- não durável: de pouca durabilidade ou que se acaba com o uso, como roupas, cosméticos, alimentos, serviço de faxina ou jardinagem, etc
Para serviços e produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias para reclamar sobre o defeito.
Já para serviços e produtos duráveis, o prazo é de 90 dias para informar a loja sobre o problema.
Nesses dois casos, se o defeito for algo visível e fácil de ser percebido, o prazo começa a contar a partir do dia que você recebeu o produto ou a partir do fim do serviço.
No entanto, se o defeito for oculto, isto é, só se manifesta depois de certo tempo de uso, o prazo começa a correr a partir da data que você percebeu o problema.
2. Compra online: 7 dias para desistir da compra
Se você realizou uma compra fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou por qualquer outro meio remoto, tem o direito de se arrepender da compra e pegar seu dinheiro de volta.
Sabia disso?
É o chamado direito de arrependimento, que garante um prazo de até 7 dias úteis para você refletir se o produto ou serviço correspondeu às suas expectativas e se você realmente vai querer a aquisição.
E não importa o motivo da desistência!
Por exemplo, pode ser que você tenha comprado um produto do tamanho errado ou apenas percebeu que não vai precisar do serviço que contratou.
Inclusive, você não é obrigado a apresentar nenhuma justificativa, basta demonstrar interesse em desistir da compra e o vendedor vai ter que devolver seu dinheiro.
E o melhor é que você não vai ter que pagar nenhuma taxa de desistência e também não precisa arcar com o frete da devolução. Todos os gastos são por conta da loja.
Mas lembre que o prazo para essa desistência é de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Depois desse período, a loja não é obrigada a devolver seu dinheiro.
Ah, e esse direito só é válido para compras realizadas de forma remota.
Se você foi até o estabelecimento comercial, a lei não obriga o vendedor a trocar o produto ou serviço por outro e nem devolver o valor pago.
Afinal, ao ir até a loja física, você já teve a oportunidade de ver o produto em mãos ou testar o serviço, então a lei entende que você não precisa do prazo de 7 dias para reflexão.
Nestes casos, a possibilidade de ter seu dinheiro de volta vai depender da política de devolução da própria loja.
Se a loja concordar em devolver seu dinheiro, tenha em mente que isso não passa de uma cortesia do vendedor, e não uma obrigação legal.
3. Descumprimento da oferta: não aceite o que você não comprou
Outra situação que acontece muito é você abrir o produto ou começar a usar o serviço e perceber que, na realidade, ele é bem diferente daquilo que o vendedor anunciou.
Nestes casos, também existe a possibilidade de exigir a devolução do seu dinheiro!
Vou dar alguns exemplos para você entender melhor.
Exemplo 1:
Imagine que você viu um anúncio de um plano de internet que prometia 300 mega de velocidade e decidiu contratar o serviço.
No entanto, após alguns dias usando a internet, você decidiu fazer um teste e notou que a velocidade só chega a 250 mega, e não aos 300 mega que você havia contratado.
Ou seja, a operadora de internet não está entregando o que foi prometido no anúncio.
Exemplo 2:
Imagine que você comprou um sofá na cor preta e pediu para a loja entregar no seu endereço.
Porém, no lugar do sofá que você escolheu, a loja entregou um sofá na cor bege.
Ao entrar em contato com a loja para falar sobre o erro, o vendedor informa que não tem o sofá preto em estoque, por isso eles decidiram enviar o sofá bege.
Você pagou pelo sofá preto e estava esperando receber esse produto, mas a loja não cumpriu com o prometido.
Muito injusto, não é mesmo?
Felizmente, o Código de Defesa do Consumidor te protege contra esse tipo de situação.
Se a loja ou vendedor não cumprir o que ofereceu, você pode escolher entre três opções:
- Pedir a devolução do valor pago
- Exigir que a oferta seja cumprida conforme o divulgado
- Aceitar outro produto ou serviço no lugar daquele que foi ofertado
De qualquer forma, saiba que você não é obrigado a ficar com um produto ou serviço diferente do que adquiriu e pode exigir a devolução de todo o valor.
Conclusão
Pronto! Agora você já sabe quando pode devolver um produto ou cancelar um serviço e quais critérios deve preencher para ter seu dinheiro de volta.
Como você viu, a lei garante a proteção do consumidor em pelo menos três situações:
- Em caso de produto com defeito, se a loja não respeitar o prazo para reparo
- Se a compra for realizada fora da loja física, desde que você solicite a devolução em 7 dias
- Se o produto ou serviço for diferente do que foi vendido para você
Caso você se enquadre em alguma dessas opções, mas a loja ou vendedor se recusa a fazer o reembolso, você pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou à Justiça.
Nestas situações, é essencial contar com o auxílio de um advogado especialista para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Espero que esse post tenha respondido suas dúvidas, mas se ficou alguma questão é só chamar!
Até a próxima!