Direito do consumidor: Arrependimento em 7 dias!

Não tem nada melhor do que fazer compras sem ter que sair de casa, não é mesmo?

Além de ser tudo muito prático e rápido, você ainda recebe o produto no conforto e segurança do seu lar. 

No entanto, toda essa comodidade se transforma em dor de cabeça quando o produto chega e você percebe que não era bem aquilo que você esperava. 

Ou pior: quando o produto chega e você percebe que gastou dinheiro à toa, já que nem vai precisar daquele item…

Essas situações são muito mais comuns do que você pode imaginar, vai por mim!

Ainda bem que o direito de arrependimento existe para proteger quem se decepciona com uma nova aquisição.

Quer saber tudo sobre esse direito? 

Vem comigo conferir o que separei hoje:

  • 1. O que é o direito de arrependimento em 7 dias?
  • 2. Estraguei a embalagem, posso devolver?
  • 3. É possível devolver um produto comprado em loja física?
  • 4. Como funciona a troca ou devolução para produtos com defeitos?
  • 5. O que fazer se o vendedor ou a loja não respeitar seus direitos?

A partir dessa leitura, você vai entender certinho como funciona o direito de arrependimento, além de descobrir como aplicar na prática.

1. O que é o direito de arrependimento em 7 dias?

O direito de arrependimento é uma garantia do CDC que propõe proteger consumidores que realizaram uma compra fora da loja física (por telefone, internet ou a domicílio, por exemplo).

Se você não estiver satisfeito com a aquisição, pode desistir da compra em um prazo de até sete dias úteis, contados a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Este prazo é conhecido como “período de reflexão”, visto que o objetivo é dar tempo para o consumidor avaliar se a aquisição corresponde ao esperado ou se ele realmente precisa do produto.

Nada mais justo, não é mesmo?

Afinal, quando a compra é realizada fora da loja física, não existe a possibilidade de testar o serviço ou tocar no produto, então as chances de não ser aquilo que você imaginava são grandes.

Sendo assim, você pode cancelar essa compra sem nenhum custo adicional e sem precisar fornecer justificativas. 

Ou seja, não importa se o consumidor não gostou da cor, se o tamanho não serviu, se comprou do modelo errado ou se simplesmente percebeu que não quer mais o item.

Basta o consumidor querer exercer seu direito de arrependimento e a loja não vai ter outra alternativa a não ser a devolução imediata da quantia paga.

É claro, se o consumidor e a loja entrarem em acordo, é possível trocar esse produto ou serviço por outro. Porém, se você quiser o dinheiro de volta, o vendedor vai ter que devolver.

Deu para entender direitinho?

Além disso, é importante saber que caso você queira desistir de um produto, o vendedor/loja deve arcar com o frete da devolução.

Guarde essa informação porque ela é valiosa!

Muitas lojas obrigam o consumidor a pagar o frete de devolução, mas isso não é permitido!

Lembre sempre que você tem o direito de cancelar a compra sem nenhum custo adicional.

2. Estraguei a embalagem, posso devolver o produto?

É comum as lojas afirmarem que a devolução só é possível se o produto estiver lacrado ou dentro da embalagem original.

No entanto, a lei não exige isso.

Você pode devolver o produto e ter seu dinheiro de volta mesmo se estragar ou perder a embalagem.

Tenha em mente que o direito de arrependimento é sobre o produto e não sobre a embalagem. 

Quer dizer, o produto em si não deve ser danificado, mas a loja não pode impedir seu direito de arrependimento se você perdeu ou violou a embalagem.

Inclusive, você pode abrir o produto para testar ou experimentar e, caso não fique satisfeito, solicitar a devolução.

Por exemplo:

Imagine que você comprou um perfume pela internet.

Assim que recebeu o produto em casa, você espirrou o perfume e não gostou do cheiro.

Neste caso, é seu direito solicitar a devolução, mesmo que tenha retirado o lacre de segurança.

Muitos vendedores dizem que não é possível devolver nessas condições, já que o produto não pode ser colocado à venda novamente. Isso não é verdade!

Se estiver dentro do prazo de 7 dias, você tem o direito de se arrepender da compra depois de abrir e experimentar o produto.

Mas cuidado que isso não significa que você pode usufruir do produto durante 7 dias e solicitar a devolução.

Se houver uso contínuo ou diário do produto, o vendedor não é obrigado a devolver.

Voltando ao exemplo do perfume, o frasco deve estar cheio para que você consiga devolver. Não é possível entregar o frasco pela metade e exigir seu dinheiro de volta.

Tudo certo?

3. É possível devolver um produto comprado em loja física?

Infelizmente as coisas mudam quando o consumidor realiza a compra em uma loja física.

Já que você tem a chance de ver e tocar o produto ou experimentar o serviço, o direito de arrependimento em 7 dias não é válido para compra em lojas físicas.

Quer dizer, a lei não obriga o vendedor a trocar o produto ou serviço por outro e nem devolver o valor pago.

Desse modo, caso você se arrependa de uma compra feita em loja física, a possibilidade de devolução vai depender da política da loja.

O mais comum nesses casos é a loja oferecer um prazo para troca do produto. No entanto, é apenas uma estratégia para agradar o consumidor, e não uma obrigação legal.

Se a compra foi feita em loja física, a lei entende que você não precisa do prazo de 7 dias para reflexão e que você não pode exigir a devolução ou troca do produto.

A única exceção é para produtos ou serviços com defeito!

4. Como funciona a troca ou devolução para produtos com defeitos?

No caso de produtos ou serviços com defeito, não importa se você comprou na loja física ou na internet, pois existe um prazo obrigatório de garantia.

E atenção que esse prazo é bem maior do que apenas 7 dias!

Funciona assim:

  • Para serviços e produtos não duráveis (como roupas, cosméticos, alimentos, faxina, etc): você tem o prazo de 30 dias para informar a loja sobre o defeito
  • Para produtos duráveis (como veículos, celulares, eletrodomésticos, etc): você tem o prazo de 90 dias para fazer a reclamação

Nessas duas situações, se o defeito for algo visível e fácil de ser percebido, o prazo começa a correr a partir do dia de recebimento do produto ou do fim do serviço.

Já em casos de defeito oculto, ou seja, que só se manifesta depois de certo tempo de uso do produto, o prazo começa a contar a partir do momento que você percebeu a falha.

Ficou claro?

E cuidado que em caso de defeito a loja não é obrigada a devolver seu dinheiro imediatamente.

Eles terão antes de tudo um prazo de 30 dias para consertar o produto, deixando o item em perfeitas condições de uso.

Se esse prazo não for respeitado, aí sim, você pode exigir:

  • a substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições de uso
  • a restituição imediata do valor pago, com correção monetária e sem prejuízo de eventuais perdas e danos
  • o abatimento proporcional do preço na troca por outro produto

Anotou aí?

5. O que fazer se o vendedor ou a loja não respeitar seus direitos?

Como você deve ter percebido, existem diversas situações em que o direito de arrependimento pode ser desrespeitado.

Pode acontecer, por exemplo:

  • de afirmarem que você não tem o direito de desistir da compra
  • recusar a devolver o dinheiro ou devolver apenas uma parte em caso de produto sem embalagem original
  • pedir para você pagar o frete da devolução
  • etc

Caso a empresa não cumpra com suas obrigações e você se sinta prejudicado, existem alguns caminhos que pode seguir, tais como:

  • Fazer uma reclamação no site Reclame Aqui: neste caso, a empresa que se preocupa com sua reputação no site vai responder e buscar solucionar o seu problema
  • Recorrer ao PROCON: neste caso, a empresa deve esclarecer o ocorrido ou apresentar soluções para o problema. Se houver necessidade, o PROCON vai marcar uma audiência de conciliação entre as partes. 
  • Entrar com uma ação na Justiça: se você tentou as outras opções e não resolveu seu problema, a saída é tentar a via judicial. Aqui, um juiz vai analisar o caso e decidir se a empresa deve pagar indenização por não respeitar seus direitos.

De qualquer forma, se você acredita que seus direitos foram violados e a empresa não quer prestar auxílio, o mais indicado é procurar um advogado especialista em Direitos do Consumidor.

Esse profissional pode analisar seu caso, verificar de forma precisa quais são os seus direitos e qual é o melhor caminho para garantir cada um. 

Conclusão

Você descobriu aqui comigo que o direito de arrependimento é fundamental para proteger consumidores que realizam compras fora do estabelecimento comercial.

Agora você sabe direitinho o que fazer caso precise devolver algum produto ou serviço que comprou por telefone ou pela internet.

Só aqui eu te mostrei:

  • O que é o direito de arrependimento em 7 dias
  • Que você pode se arrepender mesmo se estragar a embalagem ou testar o produto
  • Que o vendedor não é obrigado a devolver seu dinheiro se a compra foi realizada em loja física
  • E muito mais!

Por fim, tenha sempre em mente que, seja por falta de conhecimento ou má-fé, muitas empresas não cumprem com suas obrigações legais.

Nessas situações, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista para assegurar que seus direitos sejam respeitados.

E se você ficou com alguma dúvida sobre o tema, é só chamar!

Até a próxima!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *